Blogs da Frente
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Frente de Blogues /regulamento
(Documento Provisório)
Com vista à partilha de informação, debate de ideias, desenvolvimento de conteúdos e concertação de acções em defesa do Serviço Nacional de Saúde, através de um acompanhamento crítico da governação da saúde, principalmente das decisões políticas que directa ou indirectamente, comprometam a continuidade ou aperfeiçoamento do SNS, propõe-se a constituição de uma plataforma de Blogues da Saúde cuja colaboração levará em linha de conta os procedimentos seguintes:
1.- Adopção do Logo dos Blogues da Frente e colocação na coluna de destaques;
Com vista à partilha de informação, debate de ideias, desenvolvimento de conteúdos e concertação de acções em defesa do Serviço Nacional de Saúde, através de um acompanhamento crítico da governação da saúde, principalmente das decisões políticas que directa ou indirectamente, comprometam a continuidade ou aperfeiçoamento do SNS, propõe-se a constituição de uma plataforma de Blogues da Saúde cuja colaboração levará em linha de conta os procedimentos seguintes:
1.- Adopção do Logo dos Blogues da Frente e colocação na coluna de destaques;
2. – Colocação da lista de links dos Blogues Frente junto do logo dos Blogues da frente;
3. – Definição de estratégia e plano de acção comum, relativamente ao tratamento e difusão de informação da Saúde.
4. – Circulação de conteúdos sobre a Saúde (posts, comunicados, fotos, cartoons e outros documentos) através de linkagem ao blogue autor;
5 – Cabe aos diversos Blogues da Frente a iniciativa de propôr a colocação de conteúdos de publicação conjunta .
5 – Cabe aos diversos Blogues da Frente a iniciativa de propôr a colocação de conteúdos de publicação conjunta .
a)- Cada blogue da frente mantém a sua autonomia e ritmo de publicação;
b)- Qualquer dos blogues da frente pode rejeitar a publicação de conteúdos propostos;
c)- os conteúdos de publicação conjunta devem ser identificados com o logo da frente;
d) – Cada blogue pode acrescentar comentários ou o que julgar pertinente aos conteúdos de publicação conjunta para esclarecimento dos seus leitores .
d) – Cada blogue pode acrescentar comentários ou o que julgar pertinente aos conteúdos de publicação conjunta para esclarecimento dos seus leitores .
Paço d´Arcos, 20 Outubro 2006
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