sábado, setembro 10, 2011

Memorandum 17.05.11 - Saúde

Saúde

Objectivos

Aumentar a eficiência e a eficácia do sistema nacional de saúde, induzindo uma utilização mais racional dos serviços e controlo de despesas; gerar poupanças adicionais na área dos medicamentos para reduzir a despesa pública com medicamentos para 1,25% do PIB até final de 2012 e para cerca de 1% do PIB em 2013 (em linha com a média da UE); gerar poupanças adicionais nos custos operacionais dos hospitais.

O Governo tomará as seguintes medidas para reformar o Sistema de Saúde:

Financiamento

3.50. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:

i. uma revisão substancial das categorias de isenção actuais, incluindo uma aplicação mais rígida da condição de recursos, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; [em Setembro de 2011]

ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, assegurando que as taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários são menores do que as aplicáveis a consultas de especialidade e episódios de urgência; [em Setembro de 2011]

iii. legislar a indexação automática das taxas moderadoras do SNS à inflação. [T4‐2011]

3.51. Reduzir substancialmente (em dois terços no total) as deduções fiscais relativas a encargos com a saúde, incluindo seguros privados. [T3‐2011]

3.52. Com o objectivo de alcançar um modelo sustentável nos sistemas de cuidados de saúde para trabalhadores em funções públicas, o custo global orçamental dos sistemas actuais – ADSE, ADM (Forças Armadas) e SAD (Forças Policiais) – será reduzido em 30% em 2012 e em 20% adicionais em 2013, em todos os níveis das Administrações Públicas. Seguir‐se‐ão reduções adicionais a taxas semelhantes nos anos subsequentes, com vista a que os sistemas se financiem por si próprios até 2016. Os custos orçamentais destes sistemas serão reduzidos através do decréscimo das contribuições da entidade empregadora e pelo ajustamento do âmbito dos benefícios de saúde. [T4‐ 2011]

3.53. Elaborar um plano estratégico para o sector da saúde, no contexto de, e consistente com, o enquadramento orçamental de médio prazo. [T4‐2011]

Definição de preços e comparticipação de medicamentos

3.54. Estabelecer o preço máximo do primeiro genérico introduzido no mercado em 60% do preço do medicamento de marca com uma substância activa similar. [T3‐2011]

3.55. Rever o sistema actual de preços de referência baseado em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preços mais baixos ou para países com níveis comparáveis em termos de PIB per capita. [T4‐2011]

Prescrição e monitorização da prescrição

3.56. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e meios de diagnóstico, abrangidos por sistemas de comparticipação pública, para todos os médicos tanto no sector público como no sector privado. [T3‐2011]

3.57. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática de cada médico em termos de volume e valor, em comparação com normas de orientação de prescrição e de outros profissionais da área de especialização (peers). Será prestada periodicamente informação a cada médico sobre o processo (por trimestre, por exemplo), em particular sobre a prescrição dos medicamentos mais caros e mais usados, com início no T4‐2011. A avaliação será efectuada através de uma unidade específica do Ministério da Saúde tal como o Centro de Conferência de Facturas. Sanções e penalizações serão previstas e aplicadas no seguimento da avaliação. [T3‐2011]

3.58. Incentivar os médicos, a todos os níveis do sistema, tanto público como privado, a prescrever genéricos e os medicamentos de marca que sejam menos dispendiosos. [T3‐2011]

3.59. Estabelecer regras claras de prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (orientações de prescrição para os médicos), baseadas nas orientações internacionais de prescrição. [T4‐2011]

3.60. Remover todas as barreiras à entrada de genéricos, especialmente através da redução de barreiras administrativas/legais, com vista a acelerar a comparticipação de genéricos. [T4‐2011]

Sector farmacêutico

3.61. Implementar efectivamente a legislação existente que regula a actividade das farmácias [T4‐ 2011]

3.62. Alterar o cálculo das margens de lucro para instituir uma margem comercial regressiva e um valor fixo para as empresas distribuidoras e para as farmácias, na base da experiência adquirida noutros Estados Membros. O novo sistema deverá assegurar uma redução na despesa pública com medicamentos e incentivar a venda de medicamentos menos dispendiosos. O objectivo é que lucros menores na distribuição contribuam, pelo menos, com um mínimo de 50 milhões de euros para a redução da despesa pública em medicamentos. [T4‐2011]

3.63. Se o novo sistema de cálculo de margens de lucro não produzir as poupanças estimadas nos lucros de distribuição, deverá introduzir‐se uma contribuição sob a forma de um desconto médio (reembolso) que será calculado sobre a margem de lucro. O desconto reduzirá a margem de lucro em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será cobrado mensalmente pelo Estado através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias mais pequenas situadas em zonas remotas com menor facturação. [T1‐2012]

Compras e aprovisionamento centralizado

3.64. Estabelecer o enquadramento legislativo e administrativo de um sistema centralizado de aprovisionamento para a compra de dispositivos médicos no âmbito do SNS (equipamentos, aparelhos, fármacos), através dos recentemente criados Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), de forma a reduzir custos através de acordos de preços/volume e combater desperdícios. [T3‐2011]

3.65. Finalizar o sistema uniforme de codificação e um registo comum de fornecimentos de material médico desenvolvido pelo INFARMED e pelos SPMS com base na experiência internacional. Actualizar o registo periodicamente. [T4‐2011]

3.66. Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10% a despesa global (incluindo taxas) do SNS com entidades privadas que prestem serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao SNS até ao final de 2011, e de 10% adicionais até ao final de 2012. [T4‐2011]

3.67. Implementar o aprovisionamento centralizado de produtos médicos através dos recentemente criados SPMS, utilizando o sistema uniforme de codificação para produtos médicos e farmacêuticos. [T1‐2012]

3.68. Introduzir uma revisão periódica (pelo menos em cada dois anos) dos preços pagos aos prestadores privados, com o objectivo de reduzir o custo dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais desenvolvidos. [T1‐2012]

3.69. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias na prestação de serviços no sector privado de cuidados de saúde e garantir um incremento de concorrência entre prestadores privados. [T1‐2012]

Cuidados de Saúde Primários

3.70. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados de saúde primários, de modo a continuar a redução do recurso desnecessário a consultas de especialidade e às urgências e de modo a melhorar a coordenação dos cuidados, através de:

i. aumento do número das Unidades de Saúde Familiares (USF) contratualizadas com Administrações Regionais de Saúde (ARS), continuando a recorrer a uma combinação de pagamento de salários e de pagamentos baseados no desempenho. Assegurar que o novo sistema conduz a uma redução de custos e a uma prestação de cuidados mais eficaz; [T3‐2011]

ii. criação de um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas carenciadas, de modo a possibilitar uma distribuição mais equitativa dos médicos de família pelo país. [T4‐2011]

Serviços Hospitalares

3.71. Estabelecer um calendário ambicioso e vinculativo para liquidar todos os pagamentos em atraso (pagamentos devidos a fornecedores nacionais com atraso superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controlo padronizados em todas as entidades, para evitar o reaparecimento de pagamentos em atraso. [T3‐2011]

3.72. Apresentar uma descrição detalhada das medidas para alcançar uma redução de 200 milhões euros nos custos operacionais dos hospitais, em 2012 (100 milhões de euros em 2012, que acrescem a poupanças superiores a 100 milhões de euros já em 2011), incluindo a redução de cargos dirigentes, em resultado da concentração e da racionalização nos hospitais públicos e nos centros de saúde. [T3‐2011]

3.73. Prosseguir com a publicação das normas de orientação clínica e criar um sistema de auditoria da sua implementação. [T3‐2011]

3.74. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para assegurar uma selecção mais transparente dos presidentes e dos membros das administrações hospitalares. Estes deverão ser, por lei, pessoas de reconhecido mérito na saúde, gestão e administração hospitalar. [T4‐ 2011]

3.75. Criar um sistema que permita a comparação do desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e elaborar relatórios anuais regulares, sendo o primeiro publicado no final de 2012 [T1‐2012]

3.76. Assegurar a plena interoperabilidade dos sistemas de tecnologias de informação nos hospitais, de modo a que ACSS recolha informação em tempo real sobre as actividades hospitalares e elabore relatórios mensais a apresentar ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Finanças e da Administração Pública. [T1‐2012]

3.77. Prosseguir com a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização e da concentração de serviços hospitalares e de urgência e da gestão conjunta dos hospitais (de acordo com o Decreto‐Lei n.º 30/2011, de 2 de Março) e do funcionamento conjunto dos hospitais. Estas melhorias deverão permitir reduções adicionais nos custos operacionais em, pelo menos, 5% em 2013. Um plano de acção detalhado será publicado em 30 de Novembro de 2012 e a sua implementação será finalizada no primeiro trimestre de 2013. [T2‐2012]

3.78. Transferir alguns serviços hospitalares em ambulatório para Unidades de Saúde Familiares (USF). [T2‐2012]

3.79. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos no activo por especialidade, idade, região, centro de saúde e hospital, no sector público e privado, de modo a identificar os médicos no activo, incluindo internos, e a exercer e as actuais e futuras necessidades em termos de recursos humanos nas diferentes categorias elencadas. [T3‐2011]

3.80. Preparar relatórios anuais, o primeiro a ser publicado até finais de Março de 2012, apresentando planos de afectação de recursos humanos no período que decorre até 2014. O relatório especifica planos para reafectar recursos qualificados e de apoio dentro do SNS. [T3‐ 2011]

3.81. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre as várias Administrações Regionais de Saúde. Adoptar para todo o pessoal (incluindo médicos) horários flexíveis, de modo a reduzir em pelo menos 10% as despesas com horas extraordinárias em 2012 e 10% adicionais em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso das horas de trabalho e das actividades dos profissionais nos hospitais. [T1‐2012]

Serviços Transversais

3.82. Finalizar a criação de um sistema de registos médicos electrónicos dos doentes. [T2‐2012]

3.83. Reduzir os custos com o transporte de doentes em 1/3. [T3‐2011]

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE AS CONDICIONALIDADES DE POLÍTICA ECONÓMICA - 17 de Maio de 2011
link

Etiquetas: