domingo, abril 11, 2010

SPMS

A SPMS – Serviço Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., foi recentemente criada pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março. link
O mesmo diploma prevê a transmissão para a SPMS das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE) “Somos Compras”, “Somos Contas” e “Somos Pessoas”. Os termos e condições desta transmissão não são explicitados, sendo indicado que serão estabelecidos em acordo a celebrar entre a SPMS e aquelas entidades. Salienta-se que, nos ACEs em questão, para além do SUCH e de alguns hospitais públicos, participam também consultoras privadas: Deloitte (Somos Compras), Capgemini (Somos Pessoas) e Accenture (Somos Contas).
De acordo com o relatório final “SUCH-SOMOS SPS – Plano de Sustentabilidade 2010-2015” do estudo elaborado pela sociedade de consultores Augusto Mateus & Associados, e cujas conclusões foram transmitidas ao SUCH em Janeiro de 2010, as dívidas dos ACEs supramencionados totalizavam, nessa data, 40 milhões de euros (“Somos Compras” – 18 milhões de euros; “Somos Contas” – 17 milhões de euros; “Somos Contas” – 5 milhões de euros).

A SPMS vem, assim, agora assumir tão elevado passivo. Para este passivo, muito terão contribuído diversas decisões de gestão, de rigor muito duvidoso e sobre as quais este Grupo Parlamentar questionou oportunamente o Ministério da Saúde, sem que, até agora, lhe tenha sido prestado qualquer esclarecimento. A saber: i) a contratação desnecessária de várias dezenas de técnicos e outros profissionais; ii) a aquisição de mais de uma dezena de viaturas topo de gama para uso dos Directores e administradores; iii) a atribuição a alguns dirigentes dos chamados “Prémios de Cobranças”, na ordem de milhares de euros; iv) a alienação de património; v) a existência de uma situação financeira difícil, com recurso a empréstimos bancários; vi) a prestação de serviços aos associados a preços superiores aos que estes, nomeadamente os hospitais, conseguem através de negociação individual; vii) salários superiores a 5.000 euros auferidos por vários membros dos órgãos sociais do SUCH e suas participadas (nalguns casos superiores aos da própria Ministra da Saúde).

O supracitado relatório sobre a sustentabilidade do SUCH no próximo quinquénio, refere ainda que, face aos valores da dívida do “Somos Compras”, do “Somos Contas” e do “Somos Pessoas”, no cenário actual (ou seja, sem adesão obrigatória por parte dos estabelecimentos e serviços do Ministério da Saúde, SNS incluído), não estão reunidas as condições para se assegurar a manutenção e viabilização daqueles serviços partilhados. No entanto, no diploma agora publicado, a adesão obrigatória ao SPMS só está prevista no caso em que os estabelecimentos e serviços do SNS, ou órgãos e serviços do Ministério da Saúde, pretendam recorrer a uma solução de serviços partilhados, ou por eventual despacho da Ministra da Saúde nesse sentido. Não sendo esse o caso, aquelas entidades poderão continuar a gerir elas próprias as suas compras, logística, finanças e/ou recursos humanos.

No Acórdão n.º 171/2009, de 4 de Dezembro, em que foi recusado o visto prévio ao protocolo que articulava a ACSS e o “Somos Compras” para a criação de uma central de compras, o Tribunal de Contas considerou necessário realizar um estudo prévio sobre a necessidade, viabilidade económico-financeira e vantagens da criação de uma central de compras. Desconhece-se no entanto, qualquer outro estudo para além do realizado pela Augusto Mateus & Associados para o SUCH, o qual levanta precisamente diversas questões sobre a viabilidade desta solução.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

1. Como justifica o governo que o elevado passivo dos ACEs «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas» seja assumido pela SPMS?

2. Quais serão as compensações a atribuir às entidades que detêm participações no «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas», incluindo à Deloitte, à Capgemini e à Accenture, para a transmissão das posições jurídicas daqueles para a SPMS?

3. Realizou o Ministério da Saúde um estudo prévio sobre a necessidade, viabilidade económico-financeira e vantagens da criação da SPMS? Em caso afirmativo, quais as conclusões desse estudo?

4. Irá o Ministério da Saúde determinar, com carácter de generalidade, a utilização dos serviços partilhados disponibilizados pela SPMS? Para a totalidade ou apenas para parte dos serviços e instituições do SNS ou dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde?

5. Como irá o Ministério da Saúde responsabilizar a administração do SUCH e dos ACEs (Somos Compras, Somos Contas e Somos Pessoas) pelos erros de gestão cometidos e pela recuperação dos prejuízos?

6. Pode o governo garantir que os erros de gestão cometidos nos ACEs não voltarão a repetir-se na SPMS?

7. Irá o governo nomear para o conselho de administração da SPMS algum dos actuais administradores do SUCH e/ou ACEs?

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2010
O deputado, João Semedo

Etiquetas: