Incertezas desacreditam a reforma
SIM e Fnam receiam que o modelo B não comece em Maio
As normas para o cálculo das remunerações dos profissionais das USF de modelo B estão prontas, mas os sindicatos temem que os incentivos ainda não sejam pagos em Maio. A Fnam diz que isso será o «descrédito» da reforma e o SIM pede: «Deixem-se de espectáculos e comecem a pagar».
«É um belo papel, mas só aplaudimos quando o dinheiro estiver na conta bancária dos médicos». A afirmação de Carlos Arroz, secretário-geral do Sindicado Independente dos Médicos (SIM), espelha a preocupação dos sindicatos de que as normas para as remunerações dos profissionais das USF de modelo B não sejam o suficiente para iniciar o pagamento dos incentivos em Maio, como foi avançado pelo coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP) e pela tutela (ver «TM» de 07/04).
As normas para o cálculo das remunerações dos profissionais das USF de modelo B estão prontas, mas os sindicatos temem que os incentivos ainda não sejam pagos em Maio. A Fnam diz que isso será o «descrédito» da reforma e o SIM pede: «Deixem-se de espectáculos e comecem a pagar».
«É um belo papel, mas só aplaudimos quando o dinheiro estiver na conta bancária dos médicos». A afirmação de Carlos Arroz, secretário-geral do Sindicado Independente dos Médicos (SIM), espelha a preocupação dos sindicatos de que as normas para as remunerações dos profissionais das USF de modelo B não sejam o suficiente para iniciar o pagamento dos incentivos em Maio, como foi avançado pelo coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP) e pela tutela (ver «TM» de 07/04).
O documento foi homologado no passado dia 23 de Abril pelo secretário de Estado Manuel Pizarro e colocado no site da MCSP na semana passada, mas o dirigente do SIM receia que o pagamento não se inicie este mês. «O pagamento não depende do despacho, mas sim da disponibilização das verbas», explicou o médico ao «Tempo Medicina», para quem «a boa vontade é óbvia», mas as evidências são outras: «Não há certeza nenhuma de que os médicos irão receber em Maio.» O sindicalista acrescentou que o corrupio de publicação de documentos é «puro espectáculo» que funciona como «contra-reforma», pois são as promessas não cumpridas que «matam a reforma». Por isso, Carlos Arroz pede: «Deixem-se de espectáculos e comecem a pagar!»
A mesma opinião tem Mário Jorge Neves, dirigente da Federação Nacional dos Médicos (Fnam): «Tenho dúvidas de que a aplicação deste despacho possa produzir efeitos no final de Maio.» E se um novo adiamento se confirmar, o especialista em Saúde Pública disse ao nosso Jornal que a «inadmissível demora está a traduzir-se num factor de descrédito da própria reforma» e leva ao «desmobilizar de vontades» para novas equipas de USF. «Se o objectivo existente actualmente nos meios ministeriais é desactivar a reforma, este é o meio mais eficaz para o conseguir sem ter de adoptar medidas de ruptura», acrescentou o sindicalista, reiterando a posição assumida pela Fnam em conferência de Imprensa realizada no passado dia 29 .
Afinal, tal como lembrou Carlos Arroz, o Governo pediu «um esforço acrescido» aos profissionais, com o alargamento da lista de utentes de cada clínico e um aumento das responsabilidades, mas «anda a fugir ao pagamento [dos incentivos] há 18 meses», altura em que começaram a funcionar as primeiras USF.
Sem publicação oficial é ilegal
Mário Jorge Neves foi ainda mais longe e disse ao «TM» que será uma «ilegalidade» se o despacho não for publicado no Diário da República. «Um despacho regulamentador de um decreto-lei tem de ser obrigatoriamente publicado» no jornal oficial, afiançou, lembrando ainda que estão envolvidas «matérias que implicam a auscultação das organizações sindicais».
Todavia, o Ministério da Saúde, por intermédio da assessoria de Imprensa, garantiu que o documento não será publicado no Diário da República e que já tinha sido enviado a todas as administrações regionais de Saúde (ARS). Tal facto não descansa Mário Jorge Neves, pois, na sua opinião, a «questão fundamental» e que suscita mais interrogações «é saber se as ARS estão preparadas para assegurar transparentes mecanismos de contratualização».
O que diz o documento
A norma de cálculo das remunerações do modelo B visa uniformizar «procedimentos, regulamentar e clarificar os aspectos das remunerações dos profissionais inseridos nas USF de modelo B», assim como «divulgar os critérios para atribuição de unidades ponderadas às actividades específicas» dos médicos, lê-se no texto.
É especificado o valor a pagar por cada unidade ponderada contratualizada e que pode ascender a um valor total de 1794 euros se a dimensão da lista do clínico chegar às 2358 unidades ponderadas pelos factores correspondentes aos grupos etários. A dimensão das listas é actualizada trimestralmente no primeiro ano da USF e posteriormente a 31 de Dezembro de cada ano.
Em relação às unidades ponderadas resultantes das actividades específicas dos médicos, o documento diz que os valores serão «divididos igualmente por todos, sendo pago, mensalmente, a cada médico, o valor das unidades contratualizadas», que pode chegar a um total de 2600 euros.
São ainda classificados os critérios para a atribuição das actividades específicas referentes ao planeamento familiar, à vigilância da gravidez e das crianças nos dois primeiros anos de vida, ao seguimento do doente diabético e do doente hipertenso.
A norma também determina o pagamento de 30 euros por cada visita domiciliária e estabelece os valores a receber por cada hora de alargamento de horário da USF nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.
O documento consagra ainda o suplemento para o coordenador da USF, atribuindo-lhe «um acréscimo remuneratório no valor de 910 euros mensais».
Rita Vassal, Tempo de Medicina, 05.05.08
Afinal, tal como lembrou Carlos Arroz, o Governo pediu «um esforço acrescido» aos profissionais, com o alargamento da lista de utentes de cada clínico e um aumento das responsabilidades, mas «anda a fugir ao pagamento [dos incentivos] há 18 meses», altura em que começaram a funcionar as primeiras USF.
Sem publicação oficial é ilegal
Mário Jorge Neves foi ainda mais longe e disse ao «TM» que será uma «ilegalidade» se o despacho não for publicado no Diário da República. «Um despacho regulamentador de um decreto-lei tem de ser obrigatoriamente publicado» no jornal oficial, afiançou, lembrando ainda que estão envolvidas «matérias que implicam a auscultação das organizações sindicais».
Todavia, o Ministério da Saúde, por intermédio da assessoria de Imprensa, garantiu que o documento não será publicado no Diário da República e que já tinha sido enviado a todas as administrações regionais de Saúde (ARS). Tal facto não descansa Mário Jorge Neves, pois, na sua opinião, a «questão fundamental» e que suscita mais interrogações «é saber se as ARS estão preparadas para assegurar transparentes mecanismos de contratualização».
O que diz o documento
A norma de cálculo das remunerações do modelo B visa uniformizar «procedimentos, regulamentar e clarificar os aspectos das remunerações dos profissionais inseridos nas USF de modelo B», assim como «divulgar os critérios para atribuição de unidades ponderadas às actividades específicas» dos médicos, lê-se no texto.
É especificado o valor a pagar por cada unidade ponderada contratualizada e que pode ascender a um valor total de 1794 euros se a dimensão da lista do clínico chegar às 2358 unidades ponderadas pelos factores correspondentes aos grupos etários. A dimensão das listas é actualizada trimestralmente no primeiro ano da USF e posteriormente a 31 de Dezembro de cada ano.
Em relação às unidades ponderadas resultantes das actividades específicas dos médicos, o documento diz que os valores serão «divididos igualmente por todos, sendo pago, mensalmente, a cada médico, o valor das unidades contratualizadas», que pode chegar a um total de 2600 euros.
São ainda classificados os critérios para a atribuição das actividades específicas referentes ao planeamento familiar, à vigilância da gravidez e das crianças nos dois primeiros anos de vida, ao seguimento do doente diabético e do doente hipertenso.
A norma também determina o pagamento de 30 euros por cada visita domiciliária e estabelece os valores a receber por cada hora de alargamento de horário da USF nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.
O documento consagra ainda o suplemento para o coordenador da USF, atribuindo-lhe «um acréscimo remuneratório no valor de 910 euros mensais».
Rita Vassal, Tempo de Medicina, 05.05.08
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