Partidarização dos ACES
MANIFESTO
Uma monumental asneira, seguramente a evitar…
O decreto-lei 28/2008, que cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), foi finalmente publicado no dia 22 de Fevereiro de 2008. Trata-se dum texto normativo que resultou de um longo processo de gestação conduzido pela MCSP e envolvendo, entre outros, diversos componentes da
Administração da Saúde, nomeadamente, os Conselhos Directivos das Administrações Regionais de Saúde (ARS). Realçar a sua importância central na refundação e reconfiguração dos Cuidados de Saúde Primários, em Portugal, será porventura desnecessário. Porque esta é a peça regulamentadora que enquadra o mais vasto e profundo redesenho organizacional alguma vez ocorrido no seio do Serviço Nacional de Saúde e, mesmo, da Administração Pública.
A construção das Unidades de Saúde Familiar (USF) tem-se constituído como o início do “descongelamento” dum sistema centralista, rigidificado, burocrático e avesso à inovação, demonstrando que é possível fazer-se mais, melhor e com maior eficiência, no quadro de valores de referência do SNS, dando-se espaço ao empreendeorismo público aqui protagonizado pelos profissionais que voluntariamente as tornaram realidade. Importa, agora, criar-se o enquadramento orgânico e funcional adequado para lhes garantir sustentabilidade e para se conferir coerência global à rede de prestação de Cuidados de Saúde Primários.
Os preceitos enunciados nesse Decreto-Lei deverão ser enquadrados no contexto da transformação das “velhas ARS”, agora promovidas a Institutos Públicos, da extinção das Sub-Regiões de Saúde e da construção dos próprios ACES. Estes, serão estruturas complexas de média/grande dimensão, agrupando 400 a 900 profissionais, distribuídos por pólos assistenciais diversos, nomeadamente, Unidades de Saúde Familiar, Unidades de Cuidados Saúde Personalizados, Unidade de Cuidados na Comunidade, Unidade de Saúde Pública, Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados. Estas unidades, que terão de ser suportadas por uma tão ágil quanto robusta Unidade de Apoio à Gestão, serão dotadas de autonomia funcional e técnica, num quadro geral de contratualização e de consagração da governação clínica.
Um tão profundo processo de mudança organizacional terá que ser consistentemente estudado, solidamente preparado e assertivamente construído e monitorizado. Impõe uma criteriosa selecção de lideranças, planos estruturados de formação e acompanhamento dessas lideranças, com avaliação independente do seu desempenho, enquanto responsáveis directos pela edificação dos ACES.
Ciclicamente, todos temos ouvido da boca dos líderes de opinião dos mais diversos quadrantes de opinião a afirmação repetida da necessidade indeclinável de se promover, rápida e consistentemente, a despartidarização da Administração Pública, porque condição crítica de sucesso para a sua reforma anunciada. Importa que se reconheça, desde já, que o sector da saúde não terá, a este nível, a melhor das tradições… E esta é uma verdade de âmbito geográfico nacional, que não poupa qualquer dos partidos que integram o agora designado “arco do poder”.
Contudo, nem um mês decorrido sobre a publicação do Decreto-lei dos ACES e já se insinuam, uma vez mais, distritais e concelhias partidárias num processo tão frenético quanto subterrâneo de tentativa de imporem às ARS, não os melhores, mas os mais devotos e obedientes.
Quando, como é o caso, o que está em causa é a saúde dos portugueses e a vitalidade do SNS, a independência e a transparência na selecção dessas lideranças constituem-se como condições de partida incontornáveis.
Daí a premência do presente alerta: A partidarização dos ACES constituirá uma monumental asneira, seguramente a evitar.
O decreto-lei 28/2008, que cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), foi finalmente publicado no dia 22 de Fevereiro de 2008. Trata-se dum texto normativo que resultou de um longo processo de gestação conduzido pela MCSP e envolvendo, entre outros, diversos componentes da
Administração da Saúde, nomeadamente, os Conselhos Directivos das Administrações Regionais de Saúde (ARS). Realçar a sua importância central na refundação e reconfiguração dos Cuidados de Saúde Primários, em Portugal, será porventura desnecessário. Porque esta é a peça regulamentadora que enquadra o mais vasto e profundo redesenho organizacional alguma vez ocorrido no seio do Serviço Nacional de Saúde e, mesmo, da Administração Pública.
A construção das Unidades de Saúde Familiar (USF) tem-se constituído como o início do “descongelamento” dum sistema centralista, rigidificado, burocrático e avesso à inovação, demonstrando que é possível fazer-se mais, melhor e com maior eficiência, no quadro de valores de referência do SNS, dando-se espaço ao empreendeorismo público aqui protagonizado pelos profissionais que voluntariamente as tornaram realidade. Importa, agora, criar-se o enquadramento orgânico e funcional adequado para lhes garantir sustentabilidade e para se conferir coerência global à rede de prestação de Cuidados de Saúde Primários.
Os preceitos enunciados nesse Decreto-Lei deverão ser enquadrados no contexto da transformação das “velhas ARS”, agora promovidas a Institutos Públicos, da extinção das Sub-Regiões de Saúde e da construção dos próprios ACES. Estes, serão estruturas complexas de média/grande dimensão, agrupando 400 a 900 profissionais, distribuídos por pólos assistenciais diversos, nomeadamente, Unidades de Saúde Familiar, Unidades de Cuidados Saúde Personalizados, Unidade de Cuidados na Comunidade, Unidade de Saúde Pública, Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados. Estas unidades, que terão de ser suportadas por uma tão ágil quanto robusta Unidade de Apoio à Gestão, serão dotadas de autonomia funcional e técnica, num quadro geral de contratualização e de consagração da governação clínica.
Um tão profundo processo de mudança organizacional terá que ser consistentemente estudado, solidamente preparado e assertivamente construído e monitorizado. Impõe uma criteriosa selecção de lideranças, planos estruturados de formação e acompanhamento dessas lideranças, com avaliação independente do seu desempenho, enquanto responsáveis directos pela edificação dos ACES.
Ciclicamente, todos temos ouvido da boca dos líderes de opinião dos mais diversos quadrantes de opinião a afirmação repetida da necessidade indeclinável de se promover, rápida e consistentemente, a despartidarização da Administração Pública, porque condição crítica de sucesso para a sua reforma anunciada. Importa que se reconheça, desde já, que o sector da saúde não terá, a este nível, a melhor das tradições… E esta é uma verdade de âmbito geográfico nacional, que não poupa qualquer dos partidos que integram o agora designado “arco do poder”.
Contudo, nem um mês decorrido sobre a publicação do Decreto-lei dos ACES e já se insinuam, uma vez mais, distritais e concelhias partidárias num processo tão frenético quanto subterrâneo de tentativa de imporem às ARS, não os melhores, mas os mais devotos e obedientes.
Quando, como é o caso, o que está em causa é a saúde dos portugueses e a vitalidade do SNS, a independência e a transparência na selecção dessas lideranças constituem-se como condições de partida incontornáveis.
Daí a premência do presente alerta: A partidarização dos ACES constituirá uma monumental asneira, seguramente a evitar.
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