quinta-feira, janeiro 24, 2008

PPP à portuguesa (gatekeeper) 2

Gostaria de sublinhar, antes de mais, a importância que as PPP deverão assumir na discussão tanto entre académicos, como entre os profissionais e os responsáveis do sector da saúde.
Fazendo uma pesquisa sobre este tema, o número de trabalhos académicos realizados e publicados é muito reduzido, não existindo sequer quaisquer guidelines publicadas pelas entidades competentes, ao contrário do que sucede nos países mais avançados na adopção de PPP.

Fazendo apreciações genéricas aos seus comentários verifico o seguinte:
- estamos globalmente de acordo relativamente ao potencial de poupança para o Estado, mediante a aplicação das PPP;
- na identificação dos potenciais perdedores, nos quais é obtido o “ganho” das PPP, constato que grande parte dessa identificação resulta de “infundados” receios, possivelmente decorrentes de algum desconhecimento da globalidade dos modelos de PPP, na medida em (i) a estrutura de pessoal afecta à unidade hospitalar é definida e validade pelo Estado, não resultando por isso na redução do número de profissionais e saúde (cumprindo os rácios por cama preconizados), (ii) o pagamento dos utentes (taxas moderadoras) é exactamente igual àquele que seria em qualquer outro hospital público, (iii) os restantes perdedores deverão ser antes encarados como “menores ganhadores”;
- a articulação entre o estado e os parceiros privados e a invocada incapacidade do estado em “controlar as suas empresas”, e a referência de anuais alterações vantajosas para o parceiro privado, resulta uma vez mais de algum desconhecimento dos modelos de PPP, na medida em que, da informação que disponho, o estado acorda à partida os preços por linha de produção e a sua evolução resulta de percentagens definidas à partida e fechadas num ambiente competitivo. Deste modo, a única variável a variar ao longo do contrato é naturalmente a actividade contratada. Deste modo, o estado não fica minimamente prejudicado caso o parceiro privado para fazer determinada actividade tenha custos superiores aos que foram inicialmente estimados. Por outro lado, no contrato estão previstos mecanismos facilitados de controlo e de autoregulação que reduzem substancialmente a função de controlador do Estado;
- o exemplo apresentado do modelo do AS, como o ícone de incapacidade do estado no controlo dos contratos, revela-se pouco adequado na medida em que, pelas informações que disponho, o tipo de contrato definido no AS assenta num modelo de pagamento “à peça” (por procedimento), o que conduziu, naturalmente, a impossibilidade de controlo do controlo, este facto resultou obviamente do incumprimento do pressuposto por mim definido de que o estado não sabia o que queria. Nos modelos de PPP actuais o modelo de pagamento é claramente diferente (“em pacote”), reduzindo o contencioso com o parceiro privado;
- a referência às peças concursais, que supostamente são as mesmas que as definidas pelo anterior ministro, parece-me incorrecta em virtude de ao longo do procedimento concursal, fase de negociação competitiva e final, serem introduzidas alterações às mesmas; este facto resulta do Contrato de Gestão ser um documento substancialmente diferente do caderno de encargos, incorporando deste forma a curva de experiência do estado no desenvolvimento dos projectos;
- por último, relativamente, à morosidade do processo, concordo com o facto dos prazos serem excessivos mas considero que são os necessários tendo em consideração a complexidade dos mesmos; considero que uma tentativa de “apressar” e aligeirar o processo resultaria, indubitavelmente em perdas para o Estado, a esse propósito vejam-se as notícias de reduções astronómicas dos preços apresentados ao longo das negociações; É necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre o tempo do projecto, e os seus impactos negativos, e os ganhos resultantes dos projectos, sendo de evitar entrar em períodos em que os benefícios marginais são negativos;

Para finalizar o comentário gostaria de sublinhar que grande parte das opiniões menos positivas decorrem no contrato do estado com o AS. Neste contexto, é preciso sublinhar e realçar que os actuais modelos PPP nada têm a ver com esse contrato “papão”.
gatekeeper

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