domingo, novembro 14, 2004

NETMÉDICO

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO NETMÉDICO
1. Aceitação das Condições Gerais de Utilização
A utilização dos serviços netmédico implica a aceitação destas Condições Gerais de Utilização.
2. Alteração das Condições Gerais de Utilização
O utilizador aceita que estas Condições Gerais de Utilização terão aplicação imediata, podendo ser alteradas pela netsaúde, s.a. a todo tempo, total ou parcialmente, sem aviso prévio. Porém, sem que tal constitua condição de validade ou eficácia das alterações, sempre que possível as mesmas serão notificadas pela netsaúde, s.a. aos Aderentes.

3. Quem pode aderir ao netmédico
a) O netmédico é destinado exclusivamente a médicos inscritos na Ordem dos Médicos.
b) As funcionalidades do netmédico acedíveis directamente a partir de países terceiros, poderão ser utilizado por médicos nacionais desses países, desde que se encontrem autorizados pela respectiva entidade com poderes para o reconhecer, façam prova dessa qualidade perante a netsaúde, s.a. e esta aceite como idónea a entidade certificadora invocada pelo pretendente.
4. Registo do Aderente junto da CNPD
Os Aderentes que subscrevam o netmédico criarão uma base de dados em que os dados relativos aos doentes são qualificados como “pessoais” face à lei de protecção de dados pessoais e implicam, em consequência, a sua notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). A adesão ao netmédico está dependente do Registo junto da CNPD nos termos da Autorização prévia de que a netsaúde, s.a. já é titular.
5. Obrigações do Utilizador
a) Os Utilizadores do netmédico devem comportar-se de boa fé. Caso a netsaúde, s.a. considere, com motivo fundamentado, que a utilização viola as Condições Gerais de Utilização, ou que a conduta do médico é danosa para a actividade perseguida, para os demais utilizadores, ou para outras pessoas com ele relacionadas, o acesso a toda e qualquer funcionalidade do produto poderá ser-lhe vedado, em qualquer momento e sem notificação prévia.
b) São nomeadamente considerados abusivos comportamentos ilícitos, ameaçadores, fraudulentos, difamatórios, obscenos, pornográficos, profanos ou que possam constituir condutas ofensivas ou violadoras de qualquer lei ou deste contrato.
6. Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial
a) A netsaúde, s.a. – gestão e prestação de serviços na área da saúde via Internet, s.a., pessoa colectiva n.º 505 181 630, com sede no Porto, na Avenida da Boavista, n.º 3265 – 2º Andar – Sala 2.8, 4100-137 Porto, com o capital social de 3.300.000 de Euro, inscrita na CRC do Porto sob o nº 58206, é titular de todos os direitos do netmédico.
b) Nenhum material propriedade da netsaúde, s.a. poderá ser reproduzido ou transmitido de qualquer forma. Exceptuam-se os actos necessários à normal utilização da aplicação, que não ponham em causa os direitos patrimoniais e morais e desde que não sejam alterados símbolos reivindicativos de direitos.
c) Outras marcas, ou direitos de propriedade intelectual ou industrial referidos no netmédico poderão ser propriedade de terceiros, sendo destes os respectivos direitos e responsabilidade.
7. Garantia do netmédico e exclusão de responsabilidade
a) A netsaúde, s.a. não assegura o funcionamento ininterrupto dos serviços incluídos no netmédico, podendo ocorrer interrupções, avarias ou paragens para manutenção, mas tão somente que realizará os seus melhores esforços para as evitar e, caso aconteçam, para as resolver o mais rapidamente possível.
b) A netsaúde, s.a. garante que envidará os melhores esforços no sentido de actualização adequada e completa dos conteúdos que disponibilize, mas não poderá ser responsabilizada pela veracidade e/ou omissão dessa informação ou pela ocorrência de qualquer erro, nomeadamente quando originário de terceiros.
c) Sem prejuízo de ter envidado todos os esforços para utilizar as tecnologias mais adequadas, a netsaúde, s.a. não garante a segurança do acesso pelo uso que possa resultar subsequente à atribuição dos códigos de acesso, nem se torna responsável por serem transmitidos vírus informáticos, se pratique sabotagem técnica, falsidade informática, acessos ou intercepções ilegítimas de comunicações, ou qualquer outro crime cometido por terceiros por via do netmédico.
d) Em caso algum será a netsaúde, s.a. responsável por qualquer dano, incluindo danos emergentes ou lucros cessantes, derivados de:
1. Uso do netmédico, especialmente por inabilidade ou inexperiência para o usar;
2. Qualquer falha de desempenho ou performance, erro, omissão, interrupção, defeito, atraso na operação ou transmissão de dados;
3. Falha no sistema, introdução de qualquer vírus informático, sabotagem técnica, mesmo que a empresa, os seus empregados, ou representantes estejam avisados da possibilidade de tal estrago, perda ou despesa.
4. O site netmédico contém links a outros sites, nomeadamente de fornecedores de bens e serviços, os quais são da respectiva propriedade, direcção e responsabilidade. A netsaúde, s.a. exclui a responsabilidade pelas acções, conteúdos, ocorrências, políticas comerciais, opiniões expressas, serviços fornecidos, bens vendidos, ou outros links acedíveis por intermédio destes sites.
8. Protecção de dados pessoais
a) A netsaúde, s.a. armazenará informação com dados pessoais fornecida pelos utilizadores em bases de dados informatizadas e assegura que cumpre todas as obrigações legais aplicáveis a informação de carácter pessoal. Os utilizadores têm todos os direitos que lhe são conferidos por lei, nomeadamente o direito de acesso, de correcção de erros e de actualização, bem como o direito de se opor a que a informação seja utilizada para fins de direct marketing.
b) Em cumprimento do n.º 4 do art.º 10.º da Lei n.º 67/99, de Protecção dos Dados Pessoais, o utilizador fica advertido que, ainda que estejam implementadas as medidas de segurança adequadas para proteger a informação pessoal, esta circula em rede aberta (Internet).
9. Adesão ao netmédico
a) A adesão ao netmédico faz-se pela assinatura do Contrato de Adesão, na sequência do qual o Aderente receberá um “nome de utilizador” e uma “palavra-chave” para acesso às funcionalidades via Internet.
b) Comprovada a qualidade de médico do proponente, a netsaúde, s.a. não poderá recusar a sua adesão, salvo se a sua conduta se vier a demonstrar incompatível com os princípios que regem a sua actividade.
c) Após aceitação do Aderente pelo operador de telecomunicações escolhido, a netsaúde, s.a. terá disponível para entrega o package netmédico no prazo máximo de 15 dias úteis. Na medida em que o telemóvel é disponibilizado ao Aderente já personalizado, e a personalização apenas é possível com o telemóvel activo junto do operador, o Aderente aceita que possa existir tal prazo máximo entre o início da vigência do contrato e a efectiva colocação à disponibilidade do package.
d) A adesão e utilização do netmédico são inteiramente voluntárias e não permitem ao Aderente, pela sua mera utilização, exigir, perante a netsaúde, s.a. ou terceiros, qualquer direito adicional àqueles expressamente previstos no presente contrato, sejam estes de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra natureza.
10. Responsabilidade sobre códigos de acesso
a) O "nome do utilizador" e a "palavra-chave" definidos e atribuídos são informação pessoal e intransmissível. A responsabilidade pela manutenção da confidencialidade destes pertence ao Aderente, o qual é plenamente responsável por todos os danos causados ou sofridos pelos actos praticados com utilização desses elementos de identificação.
b) O Aderente compromete-se a notificar a netsaúde, s.a., no prazo mais curto possível, de qualquer quebra de confidencialidade dos elementos referidos na alínea anterior.
11. Duração do contrato
Salvo no caso de previsão de prazo ou de condições de renovação distintos em contrato com a entidade que possibilite a disponibilização do serviço ao aderente, a subscrição da qualidade de Aderente será válida por dois anos e renovada automaticamente, a menos que qualquer das partes comunique, por escrito, à outra a intenção de não a renovar, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao seu termo.
12. Preço e Meios de pagamento
a) No caso de o Aderente ser beneficiário de acordo subscrito entre a netsaúde, s.a. e entidade terceira que, por esta via, lhe atribua a disponibilidade do serviço, os custos são imputáveis a essa entidade nos termos definidos no respectivo acordo.
b) Sem prejuízo de existirem modalidades de adesão que pressupõem a existência de limites nos serviços de dados e de minutos de voz, o preço do serviço netmédico permite a utilização ilimitada de todos os serviços nele incluídos, salvo o de consultoria jurídica, que é cobrada autonomamente, e a requisição de textos integrais disponibilizados no serviço de biblioteca que ultrapassem um determinado limite, se a netsaúde, s.a. o instaurar.
c) O preço é definido pela netsaúde, s.a. no seu Preçário, comprometendo-se esta a mantê-lo inalterado durante a vigência do presente contrato. Nas renovações subsequentes do contrato, a netsaúde, s.a. informará o Aderente da actualização dos preços eventualmente aplicável. Se um qualquer serviço que até ao momento era incluído na mensalidade passar a ser cobrado autonomamente, a netsaúde, s.a. apenas poderá proceder à sua cobrança com expressa autorização do Aderente.
d) O Aderente é responsável e garante a legitimidade e validade do meio de pagamento que utilize. Os direitos dependentes de pagamentos apenas se considerarão atribuídos após efectiva cobrança. O Aderente compromete-se a regularizar os seus débitos perante a netsaúde, s.a. no prazo máximo de 15 dias da sua constituição, sob pena de suspensão do direito de utilizar os serviços.
13. Foro, Lei competente e Versão aplicável
a) A este contrato é exclusivamente aplicada a lei portuguesa, ainda que por convenção internacional ou lei reguladora de competência fosse outra a lei aplicável.
b) Qualquer conflito que seja submetido a resolução judicial terá como único foro competente a Comarca do Porto.
c) Independentemente da língua em que este contrato seja lido e celebrado, em caso de dúvida interpretativa será utilizada a versão original em português, também disponível no site netmédico.
REGISTO JUNTO DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
Nos termos definidos pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, relativa à protecção de dados pessoais, qualquer tratamento destes dados, nomeadamente a constituição da base de dados com informações de carácter administrativo e de saúde integrante da solução netmed, do qual o netmédico é parte integrante, está sujeita a notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) por parte do seu responsável.
A netsaúde, s.a., pretendendo tornar mais fácil esse procedimento de notificação legalmente obrigatório aos seus clientes médicos, requereu à CNPD o estabelecimento de uma autorização genérica para a solução netmed, com a possibilidade de intermediar o processo de notificação individual por conta do médico aderente, a qual foi autorizada pela Deliberação n.º 158/2001 nos seguintes termos:
• A solução netmed, incluindo os procedimentos utilizados e os dados tratados são considerados notificados e autorizados pela CNPD.
• A identidade de cada médico aderente, será enviada à CNPD pela netsaúde, s.a..
• A netsaúde, s.a. e o médico serão ambos conjuntamente responsáveis, de acordo com as actividades que lhes competem.
• A netsaúde, s.a. será, nomeadamente, responsável pelas medidas técnicas e organizativas adequadas a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental e ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, na medida em que a informação circula encriptada na Internet, na sua qualidade de entidade fornecedora da solução netmed.
• O médico é o responsável pelos dados introduzidos no sistema, estando incumbido de assegurar o direito de informação ou o consentimento (quando legalmente necessário), o direito de acesso, rectificação e eliminação dos dados (cfr. artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 67/98). O tratamento dos dados pessoais dos doentes é feito no contexto da relação médico-doente, não acedendo a netsaúde, s.a. a dados pessoais dos doentes.
• A informação deve ser a necessária, pertinente e não excessiva em relação à finalidade (artigo 5.º da Lei n.º 67/98), devendo ser tratada para finalidades relacionadas com a prevenção, diagnóstico, prestação e gestão de cuidados de saúde (artigo 7.º n.º 4 da Lei n.º 67/98). O acesso à informação é restrito ao médico, salvo se este autorizar outro profissional de saúde, obrigado a segredo profissional, e sob a sua autoridade e supervisão, proceder à introdução e consulta de alguns dados, especialmente os de natureza administrativa.
• Os tratamentos de dados de cada médico aderente são independentes, não havendo interconexão entre eles.
• Para além das regras especificadas, o tratamento dos dados deve conformar-se às condições genericamente definidas na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
• A adesão ao netmédico está expressa e absolutamente dependente da aceitação das condições referidas.
• A CNPD notificará o médico da concessão do registo da sua base de dados com dados pessoais.