Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
1 - A ERS - Entidade Reguladora da Saúde, tem competência para intervir em todos os subsectores da saúde, incluindo as instituições e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sistemas social e privado, incluindo a prática liberal.
Os subsistemas de saúde e as entidades que gerem planos de seguros de saúde estão igualmente abrangidos pela regulação da ERS, ficando de fora da sua alçada os estabelecimentos e serviços sujeitos a regulação sectorial específica.
2 – Justificação para a criação da ERS:
A alteração dos modelos de gestão das Unidades de Saúde do SNS, com a entrada de novos operadores, criou a necessidade de criação de uma entidade que defenda e proteja os direitos dos utentes.
A ERS é uma entidade diferente das existentes no sector económico, as quais têm por objectivo impedir os monopólios, zelar pelas regras da concorrência e do estabelecimento de preços.
A ERS , entidade que actua numa área social, tem por objectivo a defesa dos utentes através da garantia da universalidade do acesso e da qualidade das prestações.
3 – Acções prioritárias:
a)– Garantia do acesso:
- Combate à procura induzida, ou seja, a oferta de serviços que não são necessários mas que geram apreciáveis lucros para quem os oferece.
- Impedir a desnatação que se verifica em relação aos doentes cujo tratamento atinge custos elevadíssimos e, por isso, são postos de lado.
b) – Defesa da qualidade das prestações:
Acompanhamento do desempenho das unidades de saúde pertencentes ao sector público (exploração pública,privada ou social), através da programação e desenvolvimento de procedimentos de avaliação.
Apreciação das reclamações dos utentes do SNS.
c) – Prevenção:
Elaboração da carta dos Direitos do Utentes.
Elaboração da carta dos Direitos dos Deficiêntes.
Produção de “Guide Lines” com as estratégias preventivas e pedagógicas a seguir pelas unidades de saúde do SNS.
d) – Controlo e fiscalização:
Estabelecimento de parcerias com a Direcção Geral de Saúde, Inspecção dos Serviços de Saúde, com o objectivo de conseguir um acompanhamento eficaz da actividade desenvolvida pelos diversos operadores que actuam no SNS (publicos, privados, social).
Está previsto o recurso a estratégias punitivas destinadas aos operadores que infrinjam determinadas regras.
e) – Sector não público:
Relativamente aos operadores deste sector como as Companhias de seguros, a medicina privada em regime liberal, a ERS tratará apenas das questões económicas.
4. – Autonomia da ERS:
A ERS é uma entidade independente que presta apenas contas à Assembleia da República ( Comissão Parlamentar com o pelouro da saúde) e à Sociedade Portuguesa.
A ERS tem a obrigação de elaborar um relatório anual sobre a actividade desenvolvida, a enviar ao Ministro da Saúde e à Assembleia da República.
5. – Instalações e funcionamento:
Estava previsto a ERS iniciar a sua actividade normal a partir de Setembro do corrente ano.
Até esta data, a ERS desenvolveria um programa de visitas às Unidades de Saúde do SNS.
Os subsistemas de saúde e as entidades que gerem planos de seguros de saúde estão igualmente abrangidos pela regulação da ERS, ficando de fora da sua alçada os estabelecimentos e serviços sujeitos a regulação sectorial específica.
2 – Justificação para a criação da ERS:
A alteração dos modelos de gestão das Unidades de Saúde do SNS, com a entrada de novos operadores, criou a necessidade de criação de uma entidade que defenda e proteja os direitos dos utentes.
A ERS é uma entidade diferente das existentes no sector económico, as quais têm por objectivo impedir os monopólios, zelar pelas regras da concorrência e do estabelecimento de preços.
A ERS , entidade que actua numa área social, tem por objectivo a defesa dos utentes através da garantia da universalidade do acesso e da qualidade das prestações.
3 – Acções prioritárias:
a)– Garantia do acesso:
- Combate à procura induzida, ou seja, a oferta de serviços que não são necessários mas que geram apreciáveis lucros para quem os oferece.
- Impedir a desnatação que se verifica em relação aos doentes cujo tratamento atinge custos elevadíssimos e, por isso, são postos de lado.
b) – Defesa da qualidade das prestações:
Acompanhamento do desempenho das unidades de saúde pertencentes ao sector público (exploração pública,privada ou social), através da programação e desenvolvimento de procedimentos de avaliação.
Apreciação das reclamações dos utentes do SNS.
c) – Prevenção:
Elaboração da carta dos Direitos do Utentes.
Elaboração da carta dos Direitos dos Deficiêntes.
Produção de “Guide Lines” com as estratégias preventivas e pedagógicas a seguir pelas unidades de saúde do SNS.
d) – Controlo e fiscalização:
Estabelecimento de parcerias com a Direcção Geral de Saúde, Inspecção dos Serviços de Saúde, com o objectivo de conseguir um acompanhamento eficaz da actividade desenvolvida pelos diversos operadores que actuam no SNS (publicos, privados, social).
Está previsto o recurso a estratégias punitivas destinadas aos operadores que infrinjam determinadas regras.
e) – Sector não público:
Relativamente aos operadores deste sector como as Companhias de seguros, a medicina privada em regime liberal, a ERS tratará apenas das questões económicas.
4. – Autonomia da ERS:
A ERS é uma entidade independente que presta apenas contas à Assembleia da República ( Comissão Parlamentar com o pelouro da saúde) e à Sociedade Portuguesa.
A ERS tem a obrigação de elaborar um relatório anual sobre a actividade desenvolvida, a enviar ao Ministro da Saúde e à Assembleia da República.
5. – Instalações e funcionamento:
Estava previsto a ERS iniciar a sua actividade normal a partir de Setembro do corrente ano.
Até esta data, a ERS desenvolveria um programa de visitas às Unidades de Saúde do SNS.
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