segunda-feira, setembro 13, 2004

Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

1 - A ERS - Entidade Reguladora da Saúde, tem competência para intervir em todos os subsectores da saúde, incluindo as instituições e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sistemas social e privado, incluindo a prática liberal.

Os subsistemas de saúde e as entidades que gerem planos de seguros de saúde estão igualmente abrangidos pela regulação da ERS, ficando de fora da sua alçada os estabelecimentos e serviços sujeitos a regulação sectorial específica.

2 – Justificação para a criação da ERS:

A alteração dos modelos de gestão das Unidades de Saúde do SNS, com a entrada de novos operadores, criou a necessidade de criação de uma entidade que defenda e proteja os direitos dos utentes.

A ERS é uma entidade diferente das existentes no sector económico, as quais têm por objectivo impedir os monopólios, zelar pelas regras da concorrência e do estabelecimento de preços.

A ERS , entidade que actua numa área social, tem por objectivo a defesa dos utentes através da garantia da universalidade do acesso e da qualidade das prestações.

3 – Acções prioritárias:

a)– Garantia do acesso:

- Combate à procura induzida, ou seja, a oferta de serviços que não são necessários mas que geram apreciáveis lucros para quem os oferece.

- Impedir a desnatação que se verifica em relação aos doentes cujo tratamento atinge custos elevadíssimos e, por isso, são postos de lado.

b) – Defesa da qualidade das prestações:

Acompanhamento do desempenho das unidades de saúde pertencentes ao sector público (exploração pública,privada ou social), através da programação e desenvolvimento de procedimentos de avaliação.

Apreciação das reclamações dos utentes do SNS.

c) – Prevenção:

Elaboração da carta dos Direitos do Utentes.
Elaboração da carta dos Direitos dos Deficiêntes.
Produção de “Guide Lines” com as estratégias preventivas e pedagógicas a seguir pelas unidades de saúde do SNS.

d) – Controlo e fiscalização:

Estabelecimento de parcerias com a Direcção Geral de Saúde, Inspecção dos Serviços de Saúde, com o objectivo de conseguir um acompanhamento eficaz da actividade desenvolvida pelos diversos operadores que actuam no SNS (publicos, privados, social).
Está previsto o recurso a estratégias punitivas destinadas aos operadores que infrinjam determinadas regras.

e) – Sector não público:

Relativamente aos operadores deste sector como as Companhias de seguros, a medicina privada em regime liberal, a ERS tratará apenas das questões económicas.

4. – Autonomia da ERS:

A ERS é uma entidade independente que presta apenas contas à Assembleia da República ( Comissão Parlamentar com o pelouro da saúde) e à Sociedade Portuguesa.

A ERS tem a obrigação de elaborar um relatório anual sobre a actividade desenvolvida, a enviar ao Ministro da Saúde e à Assembleia da República.

5. – Instalações e funcionamento:

Estava previsto a ERS iniciar a sua actividade normal a partir de Setembro do corrente ano.
Até esta data, a ERS desenvolveria um programa de visitas às Unidades de Saúde do SNS.