Sindicatos Médicos apelam à Greve
A Federação Nacional dos Médicos (Fnam) decidiu aderir à greve da função pública e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) convocou uma paralisação para o mesmo dia, 30 de Novembro. Os motivos não são exactamente os mesmos, mas assemelham-se.
«Estamos cansados de aguardar serenamente», disse ao «TM» o secretário-geral do SIM. Carlos Arroz resume desta forma as 33 razões que levaram a estrutura sindical a convocar uma greve nacional de médicos para o próximo dia 30. A decisão foi tomada no dia 13 e visa a realização de uma série de paralisações, em todo o País, com vista a contestar a «actual política laboral, social e de saúde deste Governo», diz o comunicado do conselho nacional do SIM.
O «direito a carreiras médicas e à sua aplicação a todos os trabalhadores médicos, independentemente da sua relação jurídica de emprego», à contratação colectiva e à «formação médica de qualidade no internato e no decurso de toda a vida profissional» são algumas das razões apontadas no pré-aviso de greve, publicado no site do sindicato, no passado dia 15, e já enviado às entidades competentes. O SIM contesta ainda o «défice democrático do Governo e do ministro da Saúde no seu relacionamento com as associações sindicais», a «pressão, a arrogância, a instigação do medo, a intriga, o compadrio e a perseguição dos trabalhadores e das organizações que os representam», além dos «horários de trabalho aberrantes, penosos e ilegais».
Em suma, como remata o dirigente, «esta greve tem a ver com tudo». E Carlos Arroz não tem dúvidas de que, apesar de ser uma iniciativa do SIM, esta paralisação será um êxito. «Como é o único sindicato dos médicos que actualmente existe que vai convocar esta greve, obviamente os médicos vão aderir massivamente», afirmou o dirigente, que de resto não se coibiu de reafirmar que a outra estrutura sindical da classe «está no poder».
Quanto à coincidência de datas, o dirigente argumenta que apesar de o SIM não aderir formalmente à greve convocada pelas centrais sindicais da função pública, os médicos são maioritariamente funcionários públicos. «O maior patrão dos médicos e o mais mal comportado continua a ser o Estado e por isso decidimos fazer coincidir os protestos. Normalmente, o SIM não participa nas greves da função pública, mas desta vez cá estamos», acrescentou.
Os motivos da Fnam
Quem adere formalmente à greve da função pública é a Fnam. De acordo com o pré-aviso, facultado ao «TM» por Mário Jorge Neves, presidente desta estrutura sindical, são quatro as razões que levam a federação a instar os médicos a não comparecerem ao trabalho das 0 às 24 horas do dia 30 de Novembro: «Por salários e pensões dignas; por uma verdadeira negociação; contra os despedimentos e a mobilidade especial; contra a destruição dos serviços públicos.» Estes quatro motivos são de resto comuns às organizações sindicais da função pública, que agendaram o protesto. Mário Jorge Neves prefere não fazer previsões sobre a adesão à greve, mas não deixa de lembrar que «há razões de sobra». «É sempre difícil prever qual vai ser a adesão à greve, até porque muitas vezes as pessoas decidem à última hora, mas as razões para aderir são muitas e a insatisfação entre os profissionais também é grande. Nos últimos tempos assistimos a uma liquidação de direitos, alguns até de carácter constitucional», alegou o sindicalista.
Recorde-se que da última vez que houve uma ameaça de greve médica nacional, feita pelo SIM em Agosto de 2006, o Ministério da Saúde recuou na sua intenção de baixar o valor pago pelas horas extraordinárias aos médicos.
maria f. teixeira, tm 19.11.07
«Estamos cansados de aguardar serenamente», disse ao «TM» o secretário-geral do SIM. Carlos Arroz resume desta forma as 33 razões que levaram a estrutura sindical a convocar uma greve nacional de médicos para o próximo dia 30. A decisão foi tomada no dia 13 e visa a realização de uma série de paralisações, em todo o País, com vista a contestar a «actual política laboral, social e de saúde deste Governo», diz o comunicado do conselho nacional do SIM.
O «direito a carreiras médicas e à sua aplicação a todos os trabalhadores médicos, independentemente da sua relação jurídica de emprego», à contratação colectiva e à «formação médica de qualidade no internato e no decurso de toda a vida profissional» são algumas das razões apontadas no pré-aviso de greve, publicado no site do sindicato, no passado dia 15, e já enviado às entidades competentes. O SIM contesta ainda o «défice democrático do Governo e do ministro da Saúde no seu relacionamento com as associações sindicais», a «pressão, a arrogância, a instigação do medo, a intriga, o compadrio e a perseguição dos trabalhadores e das organizações que os representam», além dos «horários de trabalho aberrantes, penosos e ilegais».
Em suma, como remata o dirigente, «esta greve tem a ver com tudo». E Carlos Arroz não tem dúvidas de que, apesar de ser uma iniciativa do SIM, esta paralisação será um êxito. «Como é o único sindicato dos médicos que actualmente existe que vai convocar esta greve, obviamente os médicos vão aderir massivamente», afirmou o dirigente, que de resto não se coibiu de reafirmar que a outra estrutura sindical da classe «está no poder».
Quanto à coincidência de datas, o dirigente argumenta que apesar de o SIM não aderir formalmente à greve convocada pelas centrais sindicais da função pública, os médicos são maioritariamente funcionários públicos. «O maior patrão dos médicos e o mais mal comportado continua a ser o Estado e por isso decidimos fazer coincidir os protestos. Normalmente, o SIM não participa nas greves da função pública, mas desta vez cá estamos», acrescentou.
Os motivos da Fnam
Quem adere formalmente à greve da função pública é a Fnam. De acordo com o pré-aviso, facultado ao «TM» por Mário Jorge Neves, presidente desta estrutura sindical, são quatro as razões que levam a federação a instar os médicos a não comparecerem ao trabalho das 0 às 24 horas do dia 30 de Novembro: «Por salários e pensões dignas; por uma verdadeira negociação; contra os despedimentos e a mobilidade especial; contra a destruição dos serviços públicos.» Estes quatro motivos são de resto comuns às organizações sindicais da função pública, que agendaram o protesto. Mário Jorge Neves prefere não fazer previsões sobre a adesão à greve, mas não deixa de lembrar que «há razões de sobra». «É sempre difícil prever qual vai ser a adesão à greve, até porque muitas vezes as pessoas decidem à última hora, mas as razões para aderir são muitas e a insatisfação entre os profissionais também é grande. Nos últimos tempos assistimos a uma liquidação de direitos, alguns até de carácter constitucional», alegou o sindicalista.
Recorde-se que da última vez que houve uma ameaça de greve médica nacional, feita pelo SIM em Agosto de 2006, o Ministério da Saúde recuou na sua intenção de baixar o valor pago pelas horas extraordinárias aos médicos.
maria f. teixeira, tm 19.11.07
Texto integral do pré-aviso de greve da Fnam:
Nos termos do Artigo 58º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo dos Artigos 591º, n.ºs 1, 2 e 3, 592.º, n.º 1, 593.º, nºs 1 e 2, 595.º, nºs 1, 2 e 3 E 597.º, todos da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, o Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro, Sindicato dos Médicos da Zona Sul, declaram GREVE DOS MÉDICOS integrados no seu âmbito estatutário, sobre a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
A - Serviços Abrangidos
Todos os serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde (designadamente hospitais e centros de saúde), da Educação, do Trabalho e Solidariedade Social, da Justiça, das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e todos os Hospitais E.P.E., bem como em geral quaisquer entidades públicas que tenham médicos ao seu serviço, independentemente do grau, função ou vínculo.
B - Período de Exercício do Direito à Greve
Os médicos abrangidos pelo Pré-Aviso, paralisarão a sua actividade profissional entre as 0 horas e as 24 horas de 30 de Novembro de 2007.
C - Serviços Mínimos Indispensáveis à Satisfação de Necessidades Sociais Impreteríveis
Os serviços a prestar pelos médicos durante a greve são:
1. Nos Hospitais os prestados por médicos aos domingos e feriados.
2. Nas unidades de Atendimento Permanente dos Centros de Saúde, os serviços médicos, que estejam organizados de molde a impor a presença física de médicos durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana.
3. Serviços de hemodiálise a doentes urémicos.
4. Tratamento do foro oncológico (quimioterapia, radioterapia).
Os médicos participantes em concursos médicos, bem como aqueles que integram os júris respectivos não serão abrangidos pelo Aviso Prévio de Greve.
D - Objectivos da Greve
O Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro, Sindicato dos Médicos da Zona Sul, depois de consultarem a classe médica entendem convocar esta greve com os seguintes objectivos:
1. Por salários e pensões dignas.
2. Por uma verdadeira negociação.
3. Contra os despedimentos e a mobilidade especial
4. Contra a destruição dos Serviços Públicos.
E - Outras Normas
1. Todos os médicos podem aderir livremente à Greve mesmo os que não são sindicalizados, pois trata-se de um direito de exercício colectivo cuja declaração é da competência dos sindicatos.
2. Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato ao piquete de greve ou aos Sindicatos que accionarão os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo o médico em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
3. A Greve suspende as relações de trabalho, nomeadamente no que refere à subordinação hierárquica e à remuneração, mas sem prejuízo da antiguidade, assiduidade e contagem de tempo de serviço.
4. Os médicos em greve não devem comparecer ao serviço e, consequentemente não devem assinar as folhas de ponto nem escreverem Greve.
5. Os médicos escalados ou colocados nos serviços mínimos à satisfação das necessidades sociais impreteríveis que acima se identificaram em C, não fazem Greve assinando a folha de ponto e realizando a sua actividade normal.
6. Os piquetes de Greve indigitados e credenciados pelos Sindicatos deverão:
a) Esclarecer todos os colegas sobre as razões da Greve:
b) Todas as questões que possam levantar-se em relação à actividade do piquete devem ser de imediato comunicados aos Sindicatos.
7. Quaisquer dúvidas sobre a satisfação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis serão resolvidas exclusivamente pelo piquete de Greve que pode, querendo, consultar as Direcções dos Sindicatos.
8. Qualquer tentativa, por parte do Ministério da Saúde ou dos órgãos de gestão, de determinar outros serviços mínimos indispensáveis, que não os referidos em C, só deverão ser acatados pelos médicos, se previamente acordados entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos, conforme determina a Lei da Greve.
Lisboa, 14 de Novembro de 2007
Texto integral do pré-aviso de greve do SIM:
Nos termos do Artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do Artigo 595º do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, declara uma GREVE NACIONAL DOS MÉDICOS, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
Serviços Abrangidos
Todos os Serviços da Administração Central, Regional e Local, todos os serviços do Sector Empresarial Público e todos os serviços dos Sectores Privado e Cooperativo em que laborem trabalhadores médicos, incluindo os trabalhadores médicos em formação no internato médico, qualquer que seja a respectiva carreira, categoria, função, regime e vínculo jurídico.
Período de Exercício do Direito à Greve
Os médicos abrangidos pelo Pré-Aviso paralisarão a sua actividade assistencial entre as 0 horas e as 24 horas do dia 30 de Novembro de 2007.
Motivação da Greve
Conscientes que a dignidade com que exercem e é respeitado esse exercício, tem amplas repercussões na assistência aos doentes, os trabalhadores médicos lutam:
1 - Pelo direito a Carreiras Médicas e à sua aplicação a todos os trabalhadores médicos, independentemente da sua relação jurídica de emprego, da expressão do seu contrato de trabalho e do Serviço onde exerce;
2 - Pelo direito a contratação colectiva, através de Acordos de Empresa, Acordos Colectivos de Trabalho ou Contratos Colectivos de Trabalho, obtidos em boa-fé negocial;
3 - Pelo direito ao trato com probidade, urbanidade e educação por parte do Governo, do Ministério da Saúde, das Administrações, dos Conselhos Directivos e demais hierarquias;
4 - Pelo direito ao reconhecimento da especificidade e complexidade técnica, social e humana do trabalho médico, incluindo a avaliação da assiduidade;
5 - Pelo direito à promoção e progressão na carreira;
6 - Pelo direito a aumentos salariais dignos, justos e reais;
7 - Pelo direito a avaliação de desempenho, específica e negociada, e pelo direito a incentivos no trabalho médico;
8 - Pelo direito ao trabalho por objectivos, a contractualização avaliada do trabalho e a autonomia organizativa;
9 - Contra o ressurgimento de contratos de prestação de serviços e por recibos verdes, de forma mercenária, não subordinada e não enquadrada em equipas de trabalho.
10 - Contra toda a forma de precariedade laboral;
11 - Contra horários de trabalho aberrantes, penosos e ilegais;
12 - Contra a degradação da qualidade técnica das equipas nos serviços e na urgência, com aumento do risco profissional, penal e cível. Contra a contratação de pessoal não qualificado para as equipas de saúde;
13 - Pelo direito legal a folgas, a períodos de repouso, a limites máximos de períodos diários e semanais de trabalho e a limites mínimos de repouso entre jornadas de trabalho;
14 - Pelo direito a Serviços de Medicina do Trabalho, nos locais de trabalho;
15 - Pelo direito ao trabalho em ambientes cuidados e com a manutenção programada, nomeadamente na qualidade do ar, na protecção a radiações ionizantes, na protecção adequada a agentes biológicos e químicos;
16 - Pelo direito a vestuário, equipamento adequado e instalações dignas para o desempenho do trabalhado médico;
17 - Pelo direito à formação médica de qualidade no internato e no decurso de toda a vida profissional;
18 - Pelo direito a remuneração digna pelo trabalho médico compatível com a mais alta exigência académica superior, técnica, habilitacional e de complexidade funcional;
19 - Contra o défice democrático do Governo e do Ministro da Saúde no seu relacionamento com as associações sindicais, nomeadamente com a sistemática recusa a pedidos de reunião, a audição sobre política de saúde e a participação no desenvolvimento da legislação do sector;
20 - Contra a pressão, a arrogância, a instigação do medo, a intriga, o compadrio e a perseguição dos trabalhadores e das organizações que os representam;
21 - Pela democracia e pela gestão participativa;
22 - Pelo direito à protecção social, à protecção da maternidade e da paternidade e pelo direito à protecção da vida familiar do trabalhador médico;
23 - Por uma aposentação digna e justa em idade que reflicta a complexidade e penosidade do trabalho médico;
24 - Pela eleição inter-pares dos Directores Clínicos.
25 - Contra tentativas de interferência na decisão e actuação técnicas, contra as restrições na prescrição médica, contra as faltas repetidas de material e equipamento técnico adequado, contra a acção de gestores movidos por ideologias salazaristas e ânsias de poupança criminosa.
26 - Pela efectiva protecção dos trabalhadores médicos contra a violência verbal física e psíquica no exercício da sua profissão e pelo fim da impunidade dos agressores;
27 - Pela remuneração efectiva de subsídio de risco e penosidade aos trabalhadores médicos;
28 - Pelo cumprimento integral da regulamentação do Internato Médico;
29 - Pela existência regular de concursos de provimento que permitam a colocação dos recém especialistas;
30 - Por um acesso transparente e com equidade aos concursos de acesso ao Internato Médico e à Formação Específica.
31 - Contra o desrespeito da legislação, mantendo errado o pagamento das horas extraordinárias aos médicos em horário completo de 35 horas.
32 - Contra a absurda necessidade de recorrer à Justiça perante um Governo caloteiro no pagamento correcto de horas extraordinárias já efectuadas pelos médicos;
33 - Contra a contra-reforma nas USF’s, limitando a níveis obscenos o acesso a melhor remuneração e impossibilitando a assumpção plena da autonomia organizativa, técnica e funcional;
Serviços Mínimos
1 - São assegurados pelos trabalhadores médicos, os Serviços de Urgência, as Unidades de Cuidados Intensivos, os Serviços de Atendimento Permanente, com funcionamento de 24 horas diárias, e os serviços de hemodiálise com doentes urémicos e serviços de tratamento do foro oncológico (quimioterapia, radiações e respectiva ligação sob vigilância do sistema informático).
2 - A designação nominativa dos médicos adstritos à prestação dos serviços mínimos declarados, deverá corresponder à daqueles que constam das escalas em vigor.
Os trabalhadores médicos participantes em concursos, bem como aqueles que integram os júris respectivos não serão abrangidos pelo pré-aviso de greve, caso estes se efectuem.
Normas da Greve
1. Todos os trabalhadores médicos podem aderir livremente à GREVE, quer sejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego (incluindo contratos individuais de trabalho), o nível da carreira médica em que se encontrem, incluindo o Internato Médico, ou o desempenho de cargos de Direcção.
2. Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à Sede Nacional do SIM, que accionará os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo os trabalhadores médicos em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
3. Os trabalhadores médicos em greve não devem comparecer ao serviço, nem assinar as folhas de ponto, escrever “greve” ou avisar que irão fazer greve.
4. Os trabalhadores médicos em concurso, não fazem greve e assinam a folha de ponto, como normalmente, caso aquele se realize.
5. Em caso de dúvida contactar com a Sede Nacional do SIM, através do telefone 21 782 67 30.
Lisboa, 15/11/07
TM 1.º CADERNO de 2007.11.19
Nos termos do Artigo 58º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo dos Artigos 591º, n.ºs 1, 2 e 3, 592.º, n.º 1, 593.º, nºs 1 e 2, 595.º, nºs 1, 2 e 3 E 597.º, todos da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, o Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro, Sindicato dos Médicos da Zona Sul, declaram GREVE DOS MÉDICOS integrados no seu âmbito estatutário, sobre a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
A - Serviços Abrangidos
Todos os serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde (designadamente hospitais e centros de saúde), da Educação, do Trabalho e Solidariedade Social, da Justiça, das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e todos os Hospitais E.P.E., bem como em geral quaisquer entidades públicas que tenham médicos ao seu serviço, independentemente do grau, função ou vínculo.
B - Período de Exercício do Direito à Greve
Os médicos abrangidos pelo Pré-Aviso, paralisarão a sua actividade profissional entre as 0 horas e as 24 horas de 30 de Novembro de 2007.
C - Serviços Mínimos Indispensáveis à Satisfação de Necessidades Sociais Impreteríveis
Os serviços a prestar pelos médicos durante a greve são:
1. Nos Hospitais os prestados por médicos aos domingos e feriados.
2. Nas unidades de Atendimento Permanente dos Centros de Saúde, os serviços médicos, que estejam organizados de molde a impor a presença física de médicos durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana.
3. Serviços de hemodiálise a doentes urémicos.
4. Tratamento do foro oncológico (quimioterapia, radioterapia).
Os médicos participantes em concursos médicos, bem como aqueles que integram os júris respectivos não serão abrangidos pelo Aviso Prévio de Greve.
D - Objectivos da Greve
O Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro, Sindicato dos Médicos da Zona Sul, depois de consultarem a classe médica entendem convocar esta greve com os seguintes objectivos:
1. Por salários e pensões dignas.
2. Por uma verdadeira negociação.
3. Contra os despedimentos e a mobilidade especial
4. Contra a destruição dos Serviços Públicos.
E - Outras Normas
1. Todos os médicos podem aderir livremente à Greve mesmo os que não são sindicalizados, pois trata-se de um direito de exercício colectivo cuja declaração é da competência dos sindicatos.
2. Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato ao piquete de greve ou aos Sindicatos que accionarão os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo o médico em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
3. A Greve suspende as relações de trabalho, nomeadamente no que refere à subordinação hierárquica e à remuneração, mas sem prejuízo da antiguidade, assiduidade e contagem de tempo de serviço.
4. Os médicos em greve não devem comparecer ao serviço e, consequentemente não devem assinar as folhas de ponto nem escreverem Greve.
5. Os médicos escalados ou colocados nos serviços mínimos à satisfação das necessidades sociais impreteríveis que acima se identificaram em C, não fazem Greve assinando a folha de ponto e realizando a sua actividade normal.
6. Os piquetes de Greve indigitados e credenciados pelos Sindicatos deverão:
a) Esclarecer todos os colegas sobre as razões da Greve:
b) Todas as questões que possam levantar-se em relação à actividade do piquete devem ser de imediato comunicados aos Sindicatos.
7. Quaisquer dúvidas sobre a satisfação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis serão resolvidas exclusivamente pelo piquete de Greve que pode, querendo, consultar as Direcções dos Sindicatos.
8. Qualquer tentativa, por parte do Ministério da Saúde ou dos órgãos de gestão, de determinar outros serviços mínimos indispensáveis, que não os referidos em C, só deverão ser acatados pelos médicos, se previamente acordados entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos, conforme determina a Lei da Greve.
Lisboa, 14 de Novembro de 2007
Texto integral do pré-aviso de greve do SIM:
Nos termos do Artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do Artigo 595º do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, declara uma GREVE NACIONAL DOS MÉDICOS, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
Serviços Abrangidos
Todos os Serviços da Administração Central, Regional e Local, todos os serviços do Sector Empresarial Público e todos os serviços dos Sectores Privado e Cooperativo em que laborem trabalhadores médicos, incluindo os trabalhadores médicos em formação no internato médico, qualquer que seja a respectiva carreira, categoria, função, regime e vínculo jurídico.
Período de Exercício do Direito à Greve
Os médicos abrangidos pelo Pré-Aviso paralisarão a sua actividade assistencial entre as 0 horas e as 24 horas do dia 30 de Novembro de 2007.
Motivação da Greve
Conscientes que a dignidade com que exercem e é respeitado esse exercício, tem amplas repercussões na assistência aos doentes, os trabalhadores médicos lutam:
1 - Pelo direito a Carreiras Médicas e à sua aplicação a todos os trabalhadores médicos, independentemente da sua relação jurídica de emprego, da expressão do seu contrato de trabalho e do Serviço onde exerce;
2 - Pelo direito a contratação colectiva, através de Acordos de Empresa, Acordos Colectivos de Trabalho ou Contratos Colectivos de Trabalho, obtidos em boa-fé negocial;
3 - Pelo direito ao trato com probidade, urbanidade e educação por parte do Governo, do Ministério da Saúde, das Administrações, dos Conselhos Directivos e demais hierarquias;
4 - Pelo direito ao reconhecimento da especificidade e complexidade técnica, social e humana do trabalho médico, incluindo a avaliação da assiduidade;
5 - Pelo direito à promoção e progressão na carreira;
6 - Pelo direito a aumentos salariais dignos, justos e reais;
7 - Pelo direito a avaliação de desempenho, específica e negociada, e pelo direito a incentivos no trabalho médico;
8 - Pelo direito ao trabalho por objectivos, a contractualização avaliada do trabalho e a autonomia organizativa;
9 - Contra o ressurgimento de contratos de prestação de serviços e por recibos verdes, de forma mercenária, não subordinada e não enquadrada em equipas de trabalho.
10 - Contra toda a forma de precariedade laboral;
11 - Contra horários de trabalho aberrantes, penosos e ilegais;
12 - Contra a degradação da qualidade técnica das equipas nos serviços e na urgência, com aumento do risco profissional, penal e cível. Contra a contratação de pessoal não qualificado para as equipas de saúde;
13 - Pelo direito legal a folgas, a períodos de repouso, a limites máximos de períodos diários e semanais de trabalho e a limites mínimos de repouso entre jornadas de trabalho;
14 - Pelo direito a Serviços de Medicina do Trabalho, nos locais de trabalho;
15 - Pelo direito ao trabalho em ambientes cuidados e com a manutenção programada, nomeadamente na qualidade do ar, na protecção a radiações ionizantes, na protecção adequada a agentes biológicos e químicos;
16 - Pelo direito a vestuário, equipamento adequado e instalações dignas para o desempenho do trabalhado médico;
17 - Pelo direito à formação médica de qualidade no internato e no decurso de toda a vida profissional;
18 - Pelo direito a remuneração digna pelo trabalho médico compatível com a mais alta exigência académica superior, técnica, habilitacional e de complexidade funcional;
19 - Contra o défice democrático do Governo e do Ministro da Saúde no seu relacionamento com as associações sindicais, nomeadamente com a sistemática recusa a pedidos de reunião, a audição sobre política de saúde e a participação no desenvolvimento da legislação do sector;
20 - Contra a pressão, a arrogância, a instigação do medo, a intriga, o compadrio e a perseguição dos trabalhadores e das organizações que os representam;
21 - Pela democracia e pela gestão participativa;
22 - Pelo direito à protecção social, à protecção da maternidade e da paternidade e pelo direito à protecção da vida familiar do trabalhador médico;
23 - Por uma aposentação digna e justa em idade que reflicta a complexidade e penosidade do trabalho médico;
24 - Pela eleição inter-pares dos Directores Clínicos.
25 - Contra tentativas de interferência na decisão e actuação técnicas, contra as restrições na prescrição médica, contra as faltas repetidas de material e equipamento técnico adequado, contra a acção de gestores movidos por ideologias salazaristas e ânsias de poupança criminosa.
26 - Pela efectiva protecção dos trabalhadores médicos contra a violência verbal física e psíquica no exercício da sua profissão e pelo fim da impunidade dos agressores;
27 - Pela remuneração efectiva de subsídio de risco e penosidade aos trabalhadores médicos;
28 - Pelo cumprimento integral da regulamentação do Internato Médico;
29 - Pela existência regular de concursos de provimento que permitam a colocação dos recém especialistas;
30 - Por um acesso transparente e com equidade aos concursos de acesso ao Internato Médico e à Formação Específica.
31 - Contra o desrespeito da legislação, mantendo errado o pagamento das horas extraordinárias aos médicos em horário completo de 35 horas.
32 - Contra a absurda necessidade de recorrer à Justiça perante um Governo caloteiro no pagamento correcto de horas extraordinárias já efectuadas pelos médicos;
33 - Contra a contra-reforma nas USF’s, limitando a níveis obscenos o acesso a melhor remuneração e impossibilitando a assumpção plena da autonomia organizativa, técnica e funcional;
Serviços Mínimos
1 - São assegurados pelos trabalhadores médicos, os Serviços de Urgência, as Unidades de Cuidados Intensivos, os Serviços de Atendimento Permanente, com funcionamento de 24 horas diárias, e os serviços de hemodiálise com doentes urémicos e serviços de tratamento do foro oncológico (quimioterapia, radiações e respectiva ligação sob vigilância do sistema informático).
2 - A designação nominativa dos médicos adstritos à prestação dos serviços mínimos declarados, deverá corresponder à daqueles que constam das escalas em vigor.
Os trabalhadores médicos participantes em concursos, bem como aqueles que integram os júris respectivos não serão abrangidos pelo pré-aviso de greve, caso estes se efectuem.
Normas da Greve
1. Todos os trabalhadores médicos podem aderir livremente à GREVE, quer sejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego (incluindo contratos individuais de trabalho), o nível da carreira médica em que se encontrem, incluindo o Internato Médico, ou o desempenho de cargos de Direcção.
2. Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à Sede Nacional do SIM, que accionará os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo os trabalhadores médicos em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
3. Os trabalhadores médicos em greve não devem comparecer ao serviço, nem assinar as folhas de ponto, escrever “greve” ou avisar que irão fazer greve.
4. Os trabalhadores médicos em concurso, não fazem greve e assinam a folha de ponto, como normalmente, caso aquele se realize.
5. Em caso de dúvida contactar com a Sede Nacional do SIM, através do telefone 21 782 67 30.
Lisboa, 15/11/07
TM 1.º CADERNO de 2007.11.19
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