OE/2006 - Políticas da Saúde
4.13. Ministério da Saúde
Os objectivos estratégicos da política de saúde para 2006 são:
• aumentar os ganhos em saúde dos portugueses;
• reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos;
• melhorar o acesso e reforçar a qualidade;
• controlar o ritmo de crescimento da despesa do SNS.
De modo a obter mais ganhos para a saúde da população tem de ser dada prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde. Para tal, foi constituído o Alto Comissariado da Saúde (Decreto Regulamentar nº 7/2005, de 10 de Agosto), tendo em vista a coordenação da implementação do Plano Nacional de Saúde e desenvolver um conjunto de serviços e de instrumentos em Saúde Pública.
Os objectivos estratégicos da política de saúde para 2006 são:
• aumentar os ganhos em saúde dos portugueses;
• reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos;
• melhorar o acesso e reforçar a qualidade;
• controlar o ritmo de crescimento da despesa do SNS.
De modo a obter mais ganhos para a saúde da população tem de ser dada prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde. Para tal, foi constituído o Alto Comissariado da Saúde (Decreto Regulamentar nº 7/2005, de 10 de Agosto), tendo em vista a coordenação da implementação do Plano Nacional de Saúde e desenvolver um conjunto de serviços e de instrumentos em Saúde Pública.
Do conjunto de medidas a desenvolver em 2006, destacam-se:
• adequar e fazer convergir os objectivos estratégicos e os planos de acção às prioridades e estratégias definidas no Plano Nacional de Saúde;
• reforçar as acções de promoção da saúde, incentivando a adopção de estilos de vida e de comportamentos saudáveis, com especial incidência nas escolas e locais de trabalho;
• iniciar a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas (2005-2010);
• aprovar o Plano Nacional de Combate à Droga e à Toxicodependência 2005-2012;
• relançar as políticas de prevenção e combate à doença VIH/SIDA, reactivando o Plano Nacional de Luta Contra a Sida;
• incrementar o controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis, através do desenvolvimento dos seguintes programas: Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, Programa Nacional de Saúde Mental, Programa Nacional de Controlo da Asma, Programa Nacional de Controlo da Diabetes Mellitus e Programa Nacional de Prevenção das Infecções Nosocomiais;
• implementar o novo Programa Nacional de Vacinação, informando a população para a alteração do esquema de vacinação.
A área da Saúde Pública terá, também, um relevo especial. Após a discussão pública das propostas de reorganização, decorrerá a implementação das mudanças, no sentido de reforçar a intervenção em Saúde Pública, aumentando os meios e competências dos Centros Regionais de Saúde Pública.
A Constituição da República Portuguesa prevê a gestão descentralizada e participada do Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, não foram ainda conseguidos os objectivos de Regionalização, Participação e Responsabilidade Social, apesar da criação das Administrações Regionais de Saúde, pelo que importa dinamizar este processo, do seguinte modo:
• promover a convergência territorial das regiões de saúde com a matriz territorial das NUTS 2;
• redefinir as competências das Administrações Regionais de Saúde no âmbito da revisão da orgânica do SNS, de forma a dotá-las de capacidade operacional e decisória;
• reactivar as agências de contratualização dos serviços de saúde de âmbito regional.
Para reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos, os Cuidados de Saúde Primários são o pilar central de todo o sistema de saúde. Os Centros de Saúde constituem um património institucional, técnico e cultural, que é necessário preservar, modernizar e desenvolver.
Após discussão pública das propostas do Relatório do Grupo Técnico para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, criado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 86/2005, de 27 de Abril, foi criada uma Estrutura de Missão que conduzirá o processo de reorganização dos Cuidados de Saúde Primários.
Neste sentido, em 2006 haverá que:
• proceder à reconfiguração organizacional dos Centros de Saúde, com ênfase em pequenas Unidades de Saúde Familiares;
• criar ou, quando existam, reforçar as equipas multi-profissionais especialmente dedicadas aos cuidados continuados;
• melhorar a comunicação e interligação com os cuidados hospitalares, no âmbito da respectiva Unidade Local de Saúde;
• racionalizar e modernizar as instalações e aprovar projectos de apetrechamento tecnológico adequado às unidades;
• desenvolver uma política adequada de recursos humanos nas suas várias vertentes, incluindo atracção de profissionais para os Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente através de sistemas retributivos incentivadores;
• implementar sistemas adequados de informação clínica e para a gestão;
• criar os mecanismos legais, que permitam a abertura e integração de iniciativas dos sectores cooperativo, social, autárquico e privado numa mesma linha coerente de assistência de saúde à população;
• desenvolver e aplicar projectos de melhoria contínua da qualidade em todos os Centros de Saúde;
• criar condições materiais para o cumprimento efectivo e rápido de legislação relativa à interrupção voluntária da gravidez, educação sexual e planeamento familiar, saúde reprodutiva e contracepção de emergência.
O sistema de saúde só será justo e flexível com um modelo de organização hospitalar, assente num conjunto de valores e princípios, que conciliem a desburocratização, a agilização e o melhor uso de recursos, com a essência e os valores do hospital público.
Neste sentido, o modelo irá:
• manter a acção do hospital orientada, sobretudo para o cidadão, vincando a natureza pública do hospital;
• dar garantias de permanência e fluidez de acesso aos hospitais sem discriminação, avaliando o processo de empresarialização sustentado num estatuto mais próximo do modelo de hospital público, o estatuto de Entidade Pública Empresarial (EPE);
• generalizar a prática da contratualização interna a todos os hospitais do SNS e iniciar experiência de financiamento global, de base capitacional, integrando hospitais e centros de saúde, numa filosofia de Unidades Integradas de Saúde;
• no âmbito dos Cuidados Diferenciados, continuará o plano de construção de novos hospitais em regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços, que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório;
• a Carta Nacional de Equipamentos, instrumento racionalizador da oferta pública incluirá os três sectores – público, privado e social – será actualizada até final de 2006, tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas.
Nos últimos anos, os sistemas de saúde e as próprias instituições têm sido confrontados com o desafio de adaptarem as suas estruturas e funcionamento à procura crescente de serviços de saúde, para responder às necessidades derivadas do envelhecimento da população e das pessoas com dependência e conduzir a um envelhecimento em saúde.
Nesta matéria, as grandes linhas de acção para 2006 podem-se concretizar nas seguintes opções:
• definição de elementos do modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, e a articulação do apoio social nas linhas seguintes:
− definição dos níveis de responsabilidade e das necessidades de coordenação e complementaridade entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
− definição das tipologias de serviços e suas modalidades de prestação, a oferta das carteiras de serviços e o modelo de gestão, que permitam a estruturação de uma rede nacional e regional, com a participação de diferentes tipos de prestadores;
− estabelecimento de critérios de qualidade e de desenvolvimento dos recursos humanos necessários, e de certificação das unidades de cuidados continuados;
− definição dos métodos de financiamento e de cooperação com os sectores cooperativo, social e privado;
• implantação de projectos-piloto, de cuidados continuados integrais, de acordo com critérios de necessidade e de distribuição territorial.
A acção na área do medicamento será orientada por princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde.
Prevê-se a promoção das seguintes iniciativas:
• revisão das regras e margens de comercialização dos medicamentos;
• reavaliação do sistema de comparticipação no preço do medicamento e revisão da comparticipação por preços de referência em função da experiência acumulada;
• aplicação de um protocolo entre o Estado e a Indústria Farmacêutica para controlo do crescimento do mercado do medicamento comparticipado pelo SNS, bem como dos medicamentos dispensados em hospitais;
• activação de acções que incrementem a utilização racional do medicamento e que passam pelo desenho de um programa para a melhoria da qualidade da prescrição, pela introdução de instrumentos de apoio à decisão, concretizadas na prescrição electrónica;
• incentivo de acções para tornar a indústria farmacêutica nacional uma área estratégica na interface entre a economia e a saúde;
• implementação das acções delineadas pelo Plano da Farmácia Hospitalar;
• alargamento da disponibilidade dos medicamentos não sujeitos a receita médica a pontos de venda fora das farmácias, liberalizando o seu preço;
• incremento da utilização de medicamentos genéricos pela liberalização do respectivo preço;
• revisão das regras de abertura de novas farmácias de venda a público.
A informação disponível quanto ao sector dos recursos humanos da saúde evidencia o défice de alguns profissionais de saúde, bem como as assimetrias na sua distribuição regional e departamental.
Serão apoiadas as iniciativas de formação pós-graduada em investigação clínica, de enfermagem, de biologia do desenvolvimento e de investigação farmacêutica, através de parcerias com as universidades e os laboratórios de excelência.
Novos modelos organizacionais implicam a revisão do elenco das profissões de saúde, orientando a formação para as necessidades.
As necessárias intervenções nestas áreas justificam a identificação das seguintes opções:
• desenvolver um sistema integrado de informação de recursos humanos, que reconheça a sua dimensão, características e distribuição, bem como previsível evolução, a curto e a médio prazo;
• promover a formação contínua dos profissionais de saúde e desenvolver uma nova metodologia de diagnóstico das necessidades de formação;
• avaliar os resultados da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ao sector e ajustá-lo às necessidades;
• desenvolver mecanismos que propiciem o recurso ao contrato individual de trabalho na Administração Pública, nomeadamente através da celebração de convenções colectivas de trabalho.
O Ministério da Saúde cooperará com o Ministério das Finanças e da Administração Pública na auditoria à organização e funcionamento dos seus serviços centrais e desconcentrados, empreendendo experiências inovadoras de gestão.
Na área das Tecnologias da Informação e Comunicação, o Ministério da Saúde está a desenvolver um conjunto alargado de acções que têm em vista a racionalização dos seus Sistemas de Informação.
De entre essas acções destacam-se, no imediato, aquelas que permitirão ao cidadão ser identificado univocamente perante o Sistema Nacional de Saúde (isto é, ao longo da cadeia de prestação de serviços) para que esses serviços lhe sejam prestados com maior qualidade e de forma mais célere e confortável, permitindo-lhe, em simultâneo, o acesso a informação útil.
Salientam-se as acções prioritárias a continuar ou a iniciar em 2006:
• constituição do Portal de Saúde, o qual disponibilizará através da Internet informação ao cidadão, permitindo-lhe entre outras facilidades, no futuro, a marcação de consultas online;
• implementação do Centro de Atendimento da Saúde (Contact Center), meio de informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação no Sistema de Saúde;
• gestão das Primeiras Consultas de Especialidade dos doentes e o seu seguimento;
• implementação do sistema de informação para as Urgências Hospitalares, com recurso ao Protocolo da Triagem de Manchester;
• implementação do Sistema de Gestão de Aprovisionamentos e Farmácia Hospitalar;
• em ligação com o Ministério do Trabalho e Solidariedade, o desenvolvimento de um sistema que regule a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (baixas por doença);
• mudança organizacional do Departamento de Informática do IGIF, no sentido da sua focalização na normalização, na definição de standards, no planeamento dos sistemas de informação, na certificação de aplicações externas e de externalização de algumas actividades;
• implementar, nos locais de consulta, um Sistema de Informação ao Cidadão em Espera;
• avançar com a disponibilização de novos serviços, como a marcação de consultas através de SMS, a Prescrição Electrónica e o Processo Clínico Electrónico;
• alargar o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) a todo o território continental, garantindo-se mais e melhor acesso dos utentes aos serviços de saúde.
A Qualidade em Saúde surge hoje como uma exigência de todos os envolvidos nos cuidados de saúde, sendo vista como um atributo fundamental à prestação dos serviços, para a sua melhor eficiência e satisfação dos utentes e profissionais. Assim, haverá que:
• implementar normas de boas práticas de Orientação e Gestão Clínicas e desenvolvimento das cartas de ética, no que se refere a direitos e deveres de cidadãos, de profissionais e de responsáveis do Sistema de Saúde;
• realizar uma efectiva gestão do risco: qualidade da prescrição, prevenção e luta contra a infecção, erro profissional, insegurança de locais e práticas de utentes e profissionais;
• apoiar a avaliação do grau de satisfação dos utentes e dos profissionais dos serviços de saúde;
• prosseguir e aperfeiçoar iniciativas de acreditação e avaliação comparada regular (benchmarking) de centros de saúde e hospitais.
Haverá que adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde.
A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parceiras público-privadas, contratação de serviços, convenções sobre meios de diagnóstico e terapêutica e transporte de doentes), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes, serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS.
Com o objectivo de controlar a despesa do sistema de saúde, ao nível das Finanças Públicas e dos medicamentos, praticar actos de controlo financeiro directo, intervenções e medidas de melhoria da qualidade da despesa, maior responsabilização dos gestores e partilha ou transferência do risco financeiro da gestão, sendo de destacar, nomeadamente o impacto de:
• reforço da contratualização interna com a generalização de contratos programa;
• acompanhamento, análise e controlo financeiro das instituições;
• controlo efectivo da facturação dos serviços prestados pelo sector privado;
• divulgação mensal da informação disponível sobre a gestão orçamental do Ministério da Saúde;
• avaliação e controlo dos regimes de trabalho;
• alterações ao Regime Remuneratório das Horas Extraordinárias;
• alteração ao regime de comparticipação de medicamentos, nomeadamente:
− modificação da comparticipação, de 100% para 95%, para os medicamentos do escalão A, excepcionando os utentes com rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional e os medicamentos necessários à manutenção da vida;
− extinção da bonificação de 10% na comparticipação de medicamentos genéricos;
− condicionamento da introdução de medicamentos inovadores, à demonstração da sua avaliação de qualidade, economia e consensualização pelos peritos da área;
• promoção de um novo sistema de conferência de facturas de fornecedores externos ao SNS, que permita combater eficazmente desperdícios e fraudes;
• combate à fraude e à utilização abusiva da comparticipação acrescida em medicamentos no apoio a pensionistas de rendimento inferior ao salário mínimo nacional, através de nova modalidade de prova de meios a introduzir gradualmente até Abril de 2006;
• análise, revisão e reformulação dos acordos e convenções com o sector social e privado e redução de preços nas convenções entre os fornecedores de meios complementares de diagnóstico e o SNS;
• empresarialização dos hospitais e centros de saúde tendente a aumentar a eficiência e a reduzir o desperdício;
• continuação do programa das Parcerias Público-Privadas na Saúde, um processo com poupanças a prazo no SNS, alargando a novos hospitais, com prévia definição de prioridades;
• generalização das compras electrónicas a todos os organismos e serviços do Ministério da Saúde, mediante a identificação de vagas de produtos a serem comprados em plataformas electrónicas;
• identificação e avaliação do património do sector da saúde, com propostas de rentabilização, alienação e outras que permitam utilização mais eficiente do imobilizado, aproveitando os recursos libertados para a concentração de instalações no Parque da Saúde.
• adequar e fazer convergir os objectivos estratégicos e os planos de acção às prioridades e estratégias definidas no Plano Nacional de Saúde;
• reforçar as acções de promoção da saúde, incentivando a adopção de estilos de vida e de comportamentos saudáveis, com especial incidência nas escolas e locais de trabalho;
• iniciar a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas (2005-2010);
• aprovar o Plano Nacional de Combate à Droga e à Toxicodependência 2005-2012;
• relançar as políticas de prevenção e combate à doença VIH/SIDA, reactivando o Plano Nacional de Luta Contra a Sida;
• incrementar o controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis, através do desenvolvimento dos seguintes programas: Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, Programa Nacional de Saúde Mental, Programa Nacional de Controlo da Asma, Programa Nacional de Controlo da Diabetes Mellitus e Programa Nacional de Prevenção das Infecções Nosocomiais;
• implementar o novo Programa Nacional de Vacinação, informando a população para a alteração do esquema de vacinação.
A área da Saúde Pública terá, também, um relevo especial. Após a discussão pública das propostas de reorganização, decorrerá a implementação das mudanças, no sentido de reforçar a intervenção em Saúde Pública, aumentando os meios e competências dos Centros Regionais de Saúde Pública.
A Constituição da República Portuguesa prevê a gestão descentralizada e participada do Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, não foram ainda conseguidos os objectivos de Regionalização, Participação e Responsabilidade Social, apesar da criação das Administrações Regionais de Saúde, pelo que importa dinamizar este processo, do seguinte modo:
• promover a convergência territorial das regiões de saúde com a matriz territorial das NUTS 2;
• redefinir as competências das Administrações Regionais de Saúde no âmbito da revisão da orgânica do SNS, de forma a dotá-las de capacidade operacional e decisória;
• reactivar as agências de contratualização dos serviços de saúde de âmbito regional.
Para reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos, os Cuidados de Saúde Primários são o pilar central de todo o sistema de saúde. Os Centros de Saúde constituem um património institucional, técnico e cultural, que é necessário preservar, modernizar e desenvolver.
Após discussão pública das propostas do Relatório do Grupo Técnico para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, criado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 86/2005, de 27 de Abril, foi criada uma Estrutura de Missão que conduzirá o processo de reorganização dos Cuidados de Saúde Primários.
Neste sentido, em 2006 haverá que:
• proceder à reconfiguração organizacional dos Centros de Saúde, com ênfase em pequenas Unidades de Saúde Familiares;
• criar ou, quando existam, reforçar as equipas multi-profissionais especialmente dedicadas aos cuidados continuados;
• melhorar a comunicação e interligação com os cuidados hospitalares, no âmbito da respectiva Unidade Local de Saúde;
• racionalizar e modernizar as instalações e aprovar projectos de apetrechamento tecnológico adequado às unidades;
• desenvolver uma política adequada de recursos humanos nas suas várias vertentes, incluindo atracção de profissionais para os Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente através de sistemas retributivos incentivadores;
• implementar sistemas adequados de informação clínica e para a gestão;
• criar os mecanismos legais, que permitam a abertura e integração de iniciativas dos sectores cooperativo, social, autárquico e privado numa mesma linha coerente de assistência de saúde à população;
• desenvolver e aplicar projectos de melhoria contínua da qualidade em todos os Centros de Saúde;
• criar condições materiais para o cumprimento efectivo e rápido de legislação relativa à interrupção voluntária da gravidez, educação sexual e planeamento familiar, saúde reprodutiva e contracepção de emergência.
O sistema de saúde só será justo e flexível com um modelo de organização hospitalar, assente num conjunto de valores e princípios, que conciliem a desburocratização, a agilização e o melhor uso de recursos, com a essência e os valores do hospital público.
Neste sentido, o modelo irá:
• manter a acção do hospital orientada, sobretudo para o cidadão, vincando a natureza pública do hospital;
• dar garantias de permanência e fluidez de acesso aos hospitais sem discriminação, avaliando o processo de empresarialização sustentado num estatuto mais próximo do modelo de hospital público, o estatuto de Entidade Pública Empresarial (EPE);
• generalizar a prática da contratualização interna a todos os hospitais do SNS e iniciar experiência de financiamento global, de base capitacional, integrando hospitais e centros de saúde, numa filosofia de Unidades Integradas de Saúde;
• no âmbito dos Cuidados Diferenciados, continuará o plano de construção de novos hospitais em regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços, que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório;
• a Carta Nacional de Equipamentos, instrumento racionalizador da oferta pública incluirá os três sectores – público, privado e social – será actualizada até final de 2006, tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas.
Nos últimos anos, os sistemas de saúde e as próprias instituições têm sido confrontados com o desafio de adaptarem as suas estruturas e funcionamento à procura crescente de serviços de saúde, para responder às necessidades derivadas do envelhecimento da população e das pessoas com dependência e conduzir a um envelhecimento em saúde.
Nesta matéria, as grandes linhas de acção para 2006 podem-se concretizar nas seguintes opções:
• definição de elementos do modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, e a articulação do apoio social nas linhas seguintes:
− definição dos níveis de responsabilidade e das necessidades de coordenação e complementaridade entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
− definição das tipologias de serviços e suas modalidades de prestação, a oferta das carteiras de serviços e o modelo de gestão, que permitam a estruturação de uma rede nacional e regional, com a participação de diferentes tipos de prestadores;
− estabelecimento de critérios de qualidade e de desenvolvimento dos recursos humanos necessários, e de certificação das unidades de cuidados continuados;
− definição dos métodos de financiamento e de cooperação com os sectores cooperativo, social e privado;
• implantação de projectos-piloto, de cuidados continuados integrais, de acordo com critérios de necessidade e de distribuição territorial.
A acção na área do medicamento será orientada por princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde.
Prevê-se a promoção das seguintes iniciativas:
• revisão das regras e margens de comercialização dos medicamentos;
• reavaliação do sistema de comparticipação no preço do medicamento e revisão da comparticipação por preços de referência em função da experiência acumulada;
• aplicação de um protocolo entre o Estado e a Indústria Farmacêutica para controlo do crescimento do mercado do medicamento comparticipado pelo SNS, bem como dos medicamentos dispensados em hospitais;
• activação de acções que incrementem a utilização racional do medicamento e que passam pelo desenho de um programa para a melhoria da qualidade da prescrição, pela introdução de instrumentos de apoio à decisão, concretizadas na prescrição electrónica;
• incentivo de acções para tornar a indústria farmacêutica nacional uma área estratégica na interface entre a economia e a saúde;
• implementação das acções delineadas pelo Plano da Farmácia Hospitalar;
• alargamento da disponibilidade dos medicamentos não sujeitos a receita médica a pontos de venda fora das farmácias, liberalizando o seu preço;
• incremento da utilização de medicamentos genéricos pela liberalização do respectivo preço;
• revisão das regras de abertura de novas farmácias de venda a público.
A informação disponível quanto ao sector dos recursos humanos da saúde evidencia o défice de alguns profissionais de saúde, bem como as assimetrias na sua distribuição regional e departamental.
Serão apoiadas as iniciativas de formação pós-graduada em investigação clínica, de enfermagem, de biologia do desenvolvimento e de investigação farmacêutica, através de parcerias com as universidades e os laboratórios de excelência.
Novos modelos organizacionais implicam a revisão do elenco das profissões de saúde, orientando a formação para as necessidades.
As necessárias intervenções nestas áreas justificam a identificação das seguintes opções:
• desenvolver um sistema integrado de informação de recursos humanos, que reconheça a sua dimensão, características e distribuição, bem como previsível evolução, a curto e a médio prazo;
• promover a formação contínua dos profissionais de saúde e desenvolver uma nova metodologia de diagnóstico das necessidades de formação;
• avaliar os resultados da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ao sector e ajustá-lo às necessidades;
• desenvolver mecanismos que propiciem o recurso ao contrato individual de trabalho na Administração Pública, nomeadamente através da celebração de convenções colectivas de trabalho.
O Ministério da Saúde cooperará com o Ministério das Finanças e da Administração Pública na auditoria à organização e funcionamento dos seus serviços centrais e desconcentrados, empreendendo experiências inovadoras de gestão.
Na área das Tecnologias da Informação e Comunicação, o Ministério da Saúde está a desenvolver um conjunto alargado de acções que têm em vista a racionalização dos seus Sistemas de Informação.
De entre essas acções destacam-se, no imediato, aquelas que permitirão ao cidadão ser identificado univocamente perante o Sistema Nacional de Saúde (isto é, ao longo da cadeia de prestação de serviços) para que esses serviços lhe sejam prestados com maior qualidade e de forma mais célere e confortável, permitindo-lhe, em simultâneo, o acesso a informação útil.
Salientam-se as acções prioritárias a continuar ou a iniciar em 2006:
• constituição do Portal de Saúde, o qual disponibilizará através da Internet informação ao cidadão, permitindo-lhe entre outras facilidades, no futuro, a marcação de consultas online;
• implementação do Centro de Atendimento da Saúde (Contact Center), meio de informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação no Sistema de Saúde;
• gestão das Primeiras Consultas de Especialidade dos doentes e o seu seguimento;
• implementação do sistema de informação para as Urgências Hospitalares, com recurso ao Protocolo da Triagem de Manchester;
• implementação do Sistema de Gestão de Aprovisionamentos e Farmácia Hospitalar;
• em ligação com o Ministério do Trabalho e Solidariedade, o desenvolvimento de um sistema que regule a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (baixas por doença);
• mudança organizacional do Departamento de Informática do IGIF, no sentido da sua focalização na normalização, na definição de standards, no planeamento dos sistemas de informação, na certificação de aplicações externas e de externalização de algumas actividades;
• implementar, nos locais de consulta, um Sistema de Informação ao Cidadão em Espera;
• avançar com a disponibilização de novos serviços, como a marcação de consultas através de SMS, a Prescrição Electrónica e o Processo Clínico Electrónico;
• alargar o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) a todo o território continental, garantindo-se mais e melhor acesso dos utentes aos serviços de saúde.
A Qualidade em Saúde surge hoje como uma exigência de todos os envolvidos nos cuidados de saúde, sendo vista como um atributo fundamental à prestação dos serviços, para a sua melhor eficiência e satisfação dos utentes e profissionais. Assim, haverá que:
• implementar normas de boas práticas de Orientação e Gestão Clínicas e desenvolvimento das cartas de ética, no que se refere a direitos e deveres de cidadãos, de profissionais e de responsáveis do Sistema de Saúde;
• realizar uma efectiva gestão do risco: qualidade da prescrição, prevenção e luta contra a infecção, erro profissional, insegurança de locais e práticas de utentes e profissionais;
• apoiar a avaliação do grau de satisfação dos utentes e dos profissionais dos serviços de saúde;
• prosseguir e aperfeiçoar iniciativas de acreditação e avaliação comparada regular (benchmarking) de centros de saúde e hospitais.
Haverá que adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde.
A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parceiras público-privadas, contratação de serviços, convenções sobre meios de diagnóstico e terapêutica e transporte de doentes), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes, serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS.
Com o objectivo de controlar a despesa do sistema de saúde, ao nível das Finanças Públicas e dos medicamentos, praticar actos de controlo financeiro directo, intervenções e medidas de melhoria da qualidade da despesa, maior responsabilização dos gestores e partilha ou transferência do risco financeiro da gestão, sendo de destacar, nomeadamente o impacto de:
• reforço da contratualização interna com a generalização de contratos programa;
• acompanhamento, análise e controlo financeiro das instituições;
• controlo efectivo da facturação dos serviços prestados pelo sector privado;
• divulgação mensal da informação disponível sobre a gestão orçamental do Ministério da Saúde;
• avaliação e controlo dos regimes de trabalho;
• alterações ao Regime Remuneratório das Horas Extraordinárias;
• alteração ao regime de comparticipação de medicamentos, nomeadamente:
− modificação da comparticipação, de 100% para 95%, para os medicamentos do escalão A, excepcionando os utentes com rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional e os medicamentos necessários à manutenção da vida;
− extinção da bonificação de 10% na comparticipação de medicamentos genéricos;
− condicionamento da introdução de medicamentos inovadores, à demonstração da sua avaliação de qualidade, economia e consensualização pelos peritos da área;
• promoção de um novo sistema de conferência de facturas de fornecedores externos ao SNS, que permita combater eficazmente desperdícios e fraudes;
• combate à fraude e à utilização abusiva da comparticipação acrescida em medicamentos no apoio a pensionistas de rendimento inferior ao salário mínimo nacional, através de nova modalidade de prova de meios a introduzir gradualmente até Abril de 2006;
• análise, revisão e reformulação dos acordos e convenções com o sector social e privado e redução de preços nas convenções entre os fornecedores de meios complementares de diagnóstico e o SNS;
• empresarialização dos hospitais e centros de saúde tendente a aumentar a eficiência e a reduzir o desperdício;
• continuação do programa das Parcerias Público-Privadas na Saúde, um processo com poupanças a prazo no SNS, alargando a novos hospitais, com prévia definição de prioridades;
• generalização das compras electrónicas a todos os organismos e serviços do Ministério da Saúde, mediante a identificação de vagas de produtos a serem comprados em plataformas electrónicas;
• identificação e avaliação do património do sector da saúde, com propostas de rentabilização, alienação e outras que permitam utilização mais eficiente do imobilizado, aproveitando os recursos libertados para a concentração de instalações no Parque da Saúde.
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