quinta-feira, junho 16, 2005

Estudo Infarmed

Revela que médicos e farmacêuticos violam lei dos genéricos :

A maioria dos médicos receita ilegalmente medicamentos por marca comercial quando deveria fazê-lo por nome genérico e os farmacêuticos não os fornecem quando deviam, violando a lei dos genéricos, revela um estudo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed). O bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, reagiu duramente e defendeu que nenhum médico autorize a substituição por genérico, considerando que os três por cento que o fazem já "são demais".
O estudo, "Monitorização da prescrição por DCI [Denominação Comum Internacional] e implementação da receita médica", foi realizado pelo Observatório dos Medicamentos e Produtos de Saúde do Infarmed e foi ultimado ontem.

As suas conclusões apontam que os médicos, ao receitar medicamentos de marca que têm alternativa genérica no mercado, contribuem para que os genéricos não sejam dispensados nas farmácias.

Baseando-se na análise de 120.448 receitas de 12 sub-regiões de Saúde entre Fevereiro e Julho de 2004, o estudo concluiu que os médicos prescreveram por nome comercial cerca de 59 mil medicamentos (45,5 por cento dos casos em estudo) que possuem alternativa genérica e que, segundo o decreto-lei 271/2002, deveriam ter sido receitados pelo nome da substância activa do fármaco (DCI). E em apenas 0,4 por cento dos casos foi dispensado um genérico na farmácia, mesmo quando tal era autorizado pelo clínico.

Já quando os medicamentos são receitados pelo nome da sua substância activa, são dispensados na farmácia os genéricos em 70 por cento dos casos.

Segundo os dados do estudo, no período considerado foram receitados por marca comercial 59.117 medicamentos abrangidos pelo sistema de comparticipação por Preços de Referência (PR), criado em 2002 para os fármacos que têm alternativa genérica.

Destes medicamentos, na receita de 1.281 o médico autorizou explicitamente a dispensa de um genérico da farmácia, o que aconteceu apenas em 36 casos (2,8 por cento).

Já em 30.972 destes medicamentos, os clínicos permitiram a dispensa de genéricos na farmácia ao deixarem em branco os espaços da receita médica que permitem autorizar ou recusar a dispensa de genérico (o que, segundo a lei, equivale a um aval tácito à sua dispensa) mas apenas 183 (0,5 por cento) foram efectivamente dispensados.

O estudo avaliou também a dimensão da prescrição por DCI e verificou que, do total de 255.055 medicamentos receitados no período do estudo, a prescrição por DCI - nome da substância do medicamento ocorreu apenas em 15,1 por cento dos casos, sendo os restantes 84,9 por cento correspondentes a receituário por marca comercial.

Médicos e farmacêuticos reagem

Pedro Nunes reagiu esta manhã às conclusões do estudo do Infarmed considerando que a actual percentagem de médicos que autoriza de uma forma explícita a substituição do medicamento de marca por um genérico (3,1 por cento) "já é excessiva".

"Três por cento é muito, devia ser zero por cento", afirmou o bastonário, que considera a substituição "má para a prática clínica". Para Pedro Nunes, "um médico que autoriza a substituição na farmácia do medicamento que prescreve fica sem saber qual o fármaco que o seu doente está a receber".

Sobre o facto de a maioria dos médicos violar a lei ao não receitar por DCI em casos em que há alternativa genérica para o fármaco, Pedro Nunes justificou que os médicos agem assim para "evitar a substituição ilegal de medicamentos nas farmácias" por parte dos farmacêuticos.

Já o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos rejeitou que estes profissionais estejam a violar a lei de substituição de medicamentos por genéricos. "Quando um médico prescreve por nome comercial, a margem de manobra do farmacêutico é pequena porque, ao contrário do que acontece nos outros países da Europa, a legislação actual não permite ao farmacêutico substituir", realçou Aranda da Silva.

O bastonário enfatizou também que "a única pessoa que pode decidir" modificar a prescrição, quando o médico permite que o medicamento de marca receitado seja substituído por um genérico, é o doente. E "na maior parte das vezes este não quer alterar a receita", acrescentou.

"A posição da Ordem dos Farmacêuticos é a de que deve ser dispensado ao doente o medicamento mais barato prescrito por DCI, mas para isso a legislação tem de ser mudada", frisou o bastonário.
Jornal Público 16.06.05